Há muito o Conasems vem se empenhando em viabilizar meios legais que possibilitem aos municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes nos Fundos Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
Uma das iniciativas foi buscar a necessária autorização legislativa para permitir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios realizarem a transposição e a transferência destes saldos financeiros visando a utilização destes valores em outras ações da saúde do Município. Esta autorização Legislativa foi alcançada pela publicação da Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020.