CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO E NATUREZA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco – COSEMS-PE é uma – Associação Civil, sem fins lucrativos, destituída de cunho político partidário e religioso, reconhecida como entidade que representa os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, vinculado institucionalmente ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para fins do disposto no § 2º do art. 14-B da Lei nº 8.080/90 com redação dada pela Lei nº 12.466/2011, tem por objetivo o apoio às Administrações Públicas Municipais de Saúde visando à melhoria dos níveis de saúde no Estado de Pernambuco, situado a Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-210.
Art. 2º O COSEMS-PE reger-se-á pelo presente Estatuto, pelos regulamentos e demais atos internos expedidos pelos seus órgãos competentes.
Art. 3º A natureza do COSEMS-PE não poderá ser alterada, nem poderão ser suprimidos seus objetivos primordiais.
Parágrafo Único. O COSEMS-PE terá autonomia financeira, patrimonial e administrativa não respondendo os seus associados, pelas obrigações contraídas pelo mesmo.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 4º O prazo de duração do COSEMS-PE é indeterminado.
Art. 5º O COSEMS-PE terá sede e foro na cidade do Recife.
Parágrafo Único. O COSEMS-PE poderá instalar subsede em qualquer localidade do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 6º O COSEMS-PE tem como finalidade:
I – Congregar todas as Secretarias Municipais de Saúde, ou órgão equivalente, do Estado de Pernambuco e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
II – Manter intercâmbio com entidades semelhantes dos outros Estados da Federação;
III – Lutar pelo fortalecimento dos Municípios no Sistema Único de Saúde (SUS), defendendo com firmeza os interesses municipais nesta área para melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
IV – Lutar pela municipalização efetiva dos serviços de saúde, no que for de sua competência, de forma a atender os interesses dos municípios e garantir benefícios concretos às suas populações;
V – Manter os seus associados informados sobre programa e projetos estadual e federal, e que possibilitam aos municípios a obtenção de recursos técnicos, materiais e financeiros;
VI – Viabilizar a participação do poder público municipal a níveis regionais, estadual e federal com direito a voz e voto nas instâncias de definição das políticas, diretrizes e ações de saúde em Pernambuco;
VII – Lutar pela efetiva participação das organizações da sociedade civil no planejamento, avaliação e mobilização da população para as ações de saúde;
VIII – Desenvolver ações no sentido de viabilizar a criação e fortalecimento de Secretarias de Saúde, ou equivalentes, em todos os municípios pernambucanos;
IX – Promover e participar de Congressos, Encontros, Seminários, Oficinas e outros eventos para intercâmbio de experiências e aprofundamentos de discussões entre os municípios na área de saúde no âmbito local, regional ou estadual.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 7º. Tem direito a ser membro associado do COSEMS-PE todas as Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha ou órgãos equivalentes que integram a administração pública municipal de saúde, através de notificação à Diretoria Executiva do Cosems-PE, e ser excluído por ato voluntário através de comunicação oficial.
Parágrafo primeiro. Os associados, Secretarias Municipais de Saúde, são representados no COSEMS-PE por seus respectivos Secretários de Saúde ou detentor de função ou cargo equivalente.
Parágrafo segundo. O representante da Secretaria Municipal de Saúde em caso de impedimento ou afastamento definitivo de suas funções deve notificar de imediato o fato à Diretoria Executiva. Neste caso, o substituto assumirá as prerrogativas de representante da respectiva Secretaria Municipal de Saúde a partir de comunicação formal à Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro. Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do Cosems-PE, por ato da Diretoria Executiva Ampliada, por descumprimento deste estatuto, desacato às decisões e descumprimento do pagamento das quantias financeiras fixadas pela Assembleia Geral, assegurado amplo direito de defesa.
Parágrafo quarto. O associado que tenha sido afastado do Cosems-PE poderá obter o seu reingresso, por recurso à Assembleia Geral ou a juízo da Diretoria Executiva Ampliada, desde que se reabilite, e liquide seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
Art. 8º São direitos dos Associados:
I – Votar e ser votado;
II – Fazer-se representar no COSEMS-PE, na Comissão Intergestores Bipartite Estadual – CIB e outros órgãos colegiados;
III – Receber informações institucionais referentes ao Sistema Único de Saúde;
IV – Solicitar vista de processo, relatórios e demais documentos do COSEMS-PE;
V – Exercer o controle finalístico do COSEMS/PE.
Art. 9º São deveres dos Associados:
I – Pagar a contribuição mencionada no inciso I, do art. 36;
II – Cumprir as disposições estatutárias;
III – Denunciar quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento aos órgãos competentes;
IV – Zelar pelo patrimônio material e imaterial do COSEMS-PE;
V – Comparecer nas reuniões e assembleias, quando convocados para tal.
- 1º Somente o associado adimplente com o pagamento da contribuição de representação institucional prevista no inciso I, do art. 36, poderá votar e ser votado.
- 2º É vedado ao associado compor o corpo técnico-profissional do COSEMES-PE para a realização de trabalho remunerado.
Art. 10. Poderão participar nas reuniões e/ou atividades do COSEMS-PE na qualidade de convidados, com direito a voz, representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e representantes das Instituições e entidades de saúde, bem como da sociedade civil.
Art. 11. O COSEMS-PE terá como instâncias deliberativas e administrativas:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Executiva Ampliada;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
- 1º A Assembleia Geral órgão máximo de deliberação do COSEMS-PE é constituída por todos os seus associados, representados pelos Secretários Municipais de Saúde ou detentores de cargo ou função equivalente, correspondendo a cada associado um voto, sendo vedado o voto por procuração.
- 3º A Diretoria Executiva Ampliada, órgão de execução das deliberações da Assembleia Geral, bem como do cumprimento das finalidades do Conselho, será composta pela Diretoria Executiva, mais 01(um) Vice-Presidente Regional de cada Região de Saúde do Estado de Pernambuco e 01 (um) Vice-Presidente Regional Adjunto que substituirá o Vice-Presidente Regional quando da impossibilidade deste, todos eleitos em Assembleia Geral.
- 4º A Diretoria Executiva, responsável pela operacionalização das deliberações da Diretoria Executiva Ampliada, será composta por 01 (um) Presidente, 01(um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário (a) Geral, 01 (um) Secretário (a) de Articulação Regional e 01 (um) Secretário (a) Administrativo (a).
- 5º Serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva 05 (cinco) suplentes por ordem do 1º ao 5º que substituirão os titulares da Diretoria em casos de afastamento ou impedimento de suas funções.
- 6º A medida que forem sendo substituídos os cargos da Diretoria Executiva os suplentes serão convocados por ordem de suplência do 1º ao 5º iniciando a titularidade na Diretoria Executiva no cargo de Secretário (a) Administrativo (a).
- 7º O (a) Vice-Presidente Regional e o (a) Vice-Presidente Regional Adjunto quando afastados da função de gestor municipal serão substituídos por eleição entre os pares da Regional, em caráter provisório, até a realização da subsequente Assembleia Geral para efeito de homologação da substituição.
Art. 12. Os membros da Diretoria Executiva Ampliada, Vices Regionais e representantes do COSEMS-PE na CIB/PE que faltarem a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três reuniões intercaladas durante o período de um ano sem justificativa, serão substituídos automaticamente pelo suplente e no caso dos (das) VicesRegionais pelos Adjuntos.
Art. 13. Os membros da Diretoria Executiva, da Diretoria Executiva Ampliada e do Conselho Fiscal não receberão remuneração no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único A Diretoria Executiva Ampliada pode deliberar sobre ajuda de custo para deslocamentos de seus próprios membros, dos representantes na CIB, do (a) Secretário (a). Executivo (a), Assessoria e integrantes da Câmara Técnica (CT-COSEMS) e convidados para cumprimento de suas atribuições previstas neste Estatuto e/ou missões específicas de interesse do COSEMS-PE.
Art. 14. Cada Diretor (a) é responsável, pessoalmente pelos atos praticados que excedam os limites de suas atribuições, previstas neste Estatuto, devendo responder nas Instâncias legalmente competentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E ADMINISTRATIVAS
Art. 15. Além do dever primordial de zelar pela manutenção e o aprimoramento das atividades do COSEMS-PE, a Assembleia Geral deverá exercer coletivamente e mediante iniciativa de cada um dos seus membros, permanente interação com a Diretoria Executiva Ampliada e a Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. Compete à Assembléia Geral:
I – Aprovar alterações no Estatuto;
II – Decidir sobre a dissolução/extinção do COSEMS/PE;
III – Eleger os membros da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, Conselho Fiscal e representantes para a CIB-PE, e respectivos suplente, por voto direto e secreto ou por aclamação;
IV – Apreciar e aprovar:
- a) O plano de atividades do COSEMS-PE anual ou plurianual;
- b) A prestação de contas anual, após análise do Conselho Fiscal;
- c) O orçamento do COSEMS-PE;
- d) A alienação de bens que compõem o patrimônio do COSEMS/PE.
V – Exercer a fiscalização e o controle dos atos da Diretoria Executiva e da Diretoria Executiva Ampliada, bem como a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do COSEMS/PE.
VI – Solicitar, por qualquer dos seus membros, à Diretoria Executiva, esclarecimentos, informações e prestações eventuais;
VII – Aprovar os valores da Contribuição Institucional paga pelas Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco para o CONASEMS e COSEMS;
VIII – Deliberar, em instância final, sobre os casos omissos e demais assuntos de interesse do COSEMS-PE;
Art. 16. A Diretoria Executiva compete:
- Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Acompanhar os eventos de interesse do setor saúde, mobilizando os membros do COSEMS-PE;
- Manter o cadastro dos associados;
- Divulgar as decisões do COSEMS-PE;
- Viabilizar administrativamente o pleno funcionamento do COSEMS-PE;
- Participar como membro efetivo dos órgãos colegiados com direito a voz e voto;
- Constituição de Câmaras Técnicas para subsidiar as decisões das Administrações Públicas Municipais, nas diversas instâncias do SUS;
- Registrar e publicar o Estatuto e as modificações que venham a ocorrer.
Art. 17. Ao (A) Presidente da Diretoria Executiva compete:
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, da Diretoria Executiva Ampliada e da Assembleia Geral;
- Defender, respeitar a fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do COSEMS-PE;
- Firmar contratos, acordos, convênios, ou rescindi-los desde que aprovados nas diversas instâncias deliberativas;
- Participar ou designar membro da Diretoria Executiva do COSEMS-PE para integrar o Conselho Estadual de Saúde – CES;
- Apresentar à Assembleia geral os relatórios das atividades do COSEMS-PE;
- Representar o COSEMS-PE no CONARES, CONASEMS, em Conselhos de Secretarias Municipais (COSEMS) de outros Estados da Federação, em Conselhos e outros Fóruns Estadual, Nacional e Internacional.
- Autorizar, juntamente com o Secretário (a) Geral, as despesas referentes ao COSEMS-PE, assim como assinar ofícios e/ou outros documentos contábeis.
Art. 18. Ao (A) Vice-Presidente compete:
- Substituir o (a) Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vaga;
- Representar o COSEMS-PE no CONARES e CONASEMS;
- Auxiliar política e tecnicamente o (a) Presidente e os (as) Vice-Presidentes Regionais;
Art. 19. Compete ao Secretário (a) Geral:
- Substituir o (a) Vice-Presidente nos casos de ausências, impedimento ou vacância do cargo;
- Responder pela divulgação e comunicação das atividades do COSEMS – PE;
- Autorizar, juntamente com o (a) Presidente da Diretoria Executiva, as despesas referentes ao COSEMS-PE, assim como assinar ofícios e/ou outros documentos contábeis;
- Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva Ampliada e ao Conselho Fiscal, com a colaboração da Secretaria Executiva e profissional de contabilidade, as prestações de contas dos recursos financeiros do COSEMS-PE.
Art. 20. Compete ao Secretário (a) de Articulação Regional:
- Substituir o Secretário (a) Geral nos casos de ausências, impedimento ou vacância do cargo;
- Articular os (as) Vice-Presidentes e Adjuntos das Regiões de Saúde do Estado para apoiar as atividades dos municípios e as ações desenvolvidas pelo COSEMS-PE;
- Organizar eventos regionais, para fortalecer as ações dos secretários (as) de saúde em cada região;
- Cooperar com as ações dos (as) Vice-Regionais e Adjuntos no intercâmbio e divulgação das experiências de saúde dos municípios.
Art. 21. Compete ao Secretário (a) Administrativo:
- a) Substituir o Secretário (a) de Articulação Regional nos casos de ausências, impedimento ou vacância do cargo;
- b) Registrar e publicar o estatuto e as modificações que venham a ocorrer;
- c) Secretariar reuniões na ausência do Secretário (a) Geral.
Art. 22. A Diretoria Executiva contará para o desempenho de suas atribuições com no mínimo 01 (um) Assessor (a) Técnico (a) e 01 (um) Secretário (a) Executivo (a) remunerados em valores definidos pela Diretoria Executiva Ampliada.
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva Ampliada fica autorizada para definir sobre a necessidade e valor de remuneração de outros profissionais necessários para o efetivo e eficaz funcionamento do COSEMS-PE.
Art. 23. A cada Vice-Presidente Regional compete:
- Integrar a Diretoria Executiva Ampliada e representar o COSEMS-PE, em nível de sua região, na ausência do (a) Presidente ou Vice-Presidente;
- Promover em sua região, ações que desenvolvam e fortaleçam o COSEMS-PE;
- Manter a Diretoria Executiva Ampliada informada sobre a situação da saúde pública dos municípios de sua região;
- Defender, respeitar e fazer cumprir, o presente Estatuto e as decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do COSEMS-PE em sua região;
- Fomentar a constituição de Câmaras Técnicas Regionais para subsidiar as decisões das Administrações Públicas Municipais de Saúde nas diversas instâncias do SUS.
Art. 24. Ao (A) Vice-Presidente Regional Adjunto compete:
- Substituir o (a) Vice-Presidente Regional nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
- Auxiliar o (a) Vice-Presidente Regional nas suas atribuições.
Art. 25. Ao Conselho Fiscal compete:
- Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos que forem repassados ao COSEMS – PE, incluindo os do CONASEMS, Governo Federal, Governo Estadual, Prefeituras e todos aqueles recebidos por meio de convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres.
- Emitir parecer sobre o balanço financeiro antes de seu encaminhamento à Diretoria Executiva Ampliada e Assembleia Geral;
- Analisar a transferência de recursos orçamentários e financeiros de uma atividade, programa ou elemento de despesa para outra rubrica, por solicitação da Diretoria Executiva Ampliada;
- Analisar as despesas e operações financeiras não previstas no orçamento, nos casos emergenciais, por solicitação da Diretoria Executiva Ampliada;
Art. 26. A Assembleia geral se reunirá ordinariamente a cada 04 (quatro meses) e extraordinariamente quando convocada:
- Pelo (a) Presidente;
- Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva Ampliada;
- Por no mínimo 1/5 dos membros filiados ao COSEMS-PE.
Parágrafo Único. A convocação da Assembleia Geral deverá ser convocada através de correspondência por escrito em via postal e correspondência eletrônica encaminhada a cada um dos Secretários Municipais de Saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 27. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.
- 2º Em segunda convocação será realizada com qualquer número de associados, no prazo mínimo de 30 minutos após a primeira convocação.
Art. 28. A Diretoria Executiva Ampliada se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez no mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 29. O Conselho Fiscal se reunirá quadrimestralmente, devendo apreciar as contas da Diretoria Executiva, promovendo relatórios e pareceres que deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva Ampliada e Assembleia Geral para aprovação.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 30. A Assembleia geral elegerá a cada 02 (dois) anos a Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, Conselho Fiscal e representantes do COSEMS-PE para a CIB-PE.
- 1º O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros nomeados pela Diretoria Executiva até um mês antes da data marcada para a eleição de seus membros, encerrando-se logo após o término da Assembleia Geral em que ocorrer as eleições.
- 2º Só será permitida a reeleição para os cargos da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, Conselho Fiscal e representantes na CIB uma vez para o mesmo cargo.
- 3º Concluído o processo eleitoral para a escolha dos ocupantes dos cargos definidos neste Estatuto a Comissão Eleitoral dará posse imediata aos eleitos.
- 4º Quando ocorrer a sucessão municipal através do processo eleitoral, os mandatos da Diretoria Executiva Ampliada, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e representantes do COSEMS-PE na CIB-PE, serão prorrogados por no máximo 04 (quatro) meses, após a posse dos novos prefeitos, até a realização da Assembleia geral para eleição da nova diretoria.
- 5º Em caso de renúncia de todos os membros da Diretoria Executiva Ampliada, da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e representantes do COSEMS-PE na CIB-PE, poderá ser instituída uma Comissão Provisória constituída por 05 (cinco) membros associados, por iniciativa dos mesmos e/ou do CONASEMS, para dar continuidade às atividades do COSEMS-PE e proceder a convocação de Assembleia Geral para novas eleições no prazo máximo de 02 (dois) meses.
- 6º Caso haja renúncia apenas parcial de dirigentes, as substituições ocorrerão como previsto neste Estatuto, cabendo a responsabilidade dos membros remanescentes da Diretoria Executiva e Diretoria Executiva Ampliada a condução das atividades do COSEMS-PE até a eleição da nova direção.
Art. 31. Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, do Conselho Fiscal representantes do COSEMS-PE na CIB-PE.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral, estabelecendo suas regras em Regulamento Eleitoral que deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva;
II – Dar publicidade aos associados do processo eleitoral e suas normas;
III – Divulgar a relação dos membros do COSEMS-PE impedidos de ser votados em razão de descumprimento de obrigações estatutárias, conferindo-lhes prazo para saná-las;
IV – Proceder à inscrição das chapas e divulgá-las aos membros do COSEMS-PE;
V – Tornar pública as chapas candidatas logo após o término do encerramento das inscrições;
VI – Fixar previamente o prazo para cada chapa apresentar a sua proposta na Assembleia Geral;
VII – Elaborar a cédula eleitoral e suas urnas;
VIII – Apurar os votos e divulgar o seu resultado, submetendo-o ao referendum da Assembleia Geral;
IX – Receber e decidir os recursos e impugnações interpostas, conforme regulamentação da Comissão Eleitoral;
X – Preparar a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral; e
XI – Deliberar sobre os casos omissos.
Art. 32. A inscrição dos candidatos à eleição será encerrada dez dias antes do horário fixado para a Assembleia na qual ocorrerá a eleição.
- 1º Os candidatos devem integrar chapas, não podendo haver candidatura individual.
- 2º Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.
- 3º Não será permitido a um mesmo candidato figurar em mais de uma chapa.
Art. 33. Em caso de afastamento do cargo de Secretário (a) Municipal componente da Diretoria Executiva, a substituição se fará conforme as normas previstas neste Estatuto.
Art. 34. Em caso de vacância da Vice-Presidência Regional a substituição será imediata pelo (a) Vice-Presidente Regional Adjunto, devendo ocorrer a escolha do substituto em reunião dos Secretários (as) de Saúde da respectiva Região de Saúde em caráter provisório, até homologação em Assembleia Geral subsequente.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
I – Bens doados por instituições e pelos associados;
II – Bens e direitos obtidos por meio de doação, legado, aquisição direta e dotações oficiais para investimentos ou inversões financeiras;
III – Parcelas da receita que lhe sejam incorporadas; e
IV – Resultado líquido, eventualmente apurado, de atividades desenvolvidas por terceiros com a participação financeira ou técnico-científica do COSEMS/PE.
Art. 36. Constituem receitas do COSEMS/PE:
I – As contribuições institucionais de seus associados, de acordo com tabela aprovada pela Assembleia Geral;
II – As rendas patrimoniais;
III – As subvenções e os auxílios em espécie;
IV – As rendas de aplicações financeiras nos investimentos de renda fixa e cadernetas de poupança, vedadas às aplicações de risco;
V – As contribuições recebidas de outras pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;
VI – Recursos advindos de contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO VIII
DA APLICAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 37. O patrimônio do COSEMS-PE será aplicado nas suas finalidades constantes do art. 6º, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DO COSEMS-PE
Art. 38. O COSEMS-PE só poderá ser dissolvido quando houver desvirtuamento das finalidades para as quais foi criado, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros associados presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução do COSEMS-PE, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à Associação dos Prefeitos Municipais de Pernambuco– AMUPE.
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CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 39. O presente Estatuto só poderá ser alterado por aprovação de 2/3 dos membros do Colegiado presente na Assembleia geral.
Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da Diretoria Executiva, sujeitos à aceitação posterior por parte da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 41. A reforma do presente estatuto, consolidado, entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do COSEMS – PE, revogando-se as disposições em contrário.
Garanhuns-PE, 07 de abril de 2017.
Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima
PRESIDENTE COSEMS-PE