REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO – COSEMS/PE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco, também designado pela sigla COSEMS/PE, legalmente constituído em 22 de agosto de 1987, nos termos do artigo 1° de seu Estatuto Social, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro no município de Recife/PE.

Parágrafo 1° - Este Regimento Interno regula a atuação, constituição, funcionamento e organização interna; a coordenação, competências e forma de remuneração; os instrumentos decisórios; e os regulamentos internos sobre normas e procedimentos para o adequado funcionamento do COSEMS/PE.

Parágrafo 2° - Cabe à Diretoria Executiva a aprovação e alteração do Regimento Interno do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco – COSEMS/PE, com ulterior aprovação em Assembleia Geral, nos termos do art.° 40 do Estatuto Social do COSEMS/PE.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º. A Diretoria do COSEMS/PE é formada pela Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada e Conselho Fiscal, com atribuições previstas no Estatuto do COSEMS/PE,bem como pelos representantes do COSEMS/PE para a Comissão IntergestoraBipartite (CIB/PE), eleitos em Assembleia Geral.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva do COSEMS/PE reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês,anteriormente à realização da reunião da Diretoria Executiva Ampliada e da CIB/PE, de acordo com o art. 28 do Estatuto.

Art.3º. São instâncias de apoio administrativo,técnico e político do COSEMS/PE:

I -  Secretaria Executiva

II – Núcleo de Assessoria composto por:

  1. Coordenação Geral
  2. Assessoria Técnica
  3. Assessoria Jurídica
  4. Assessoria de Comunicação

Parágrafo 1º - Os cargos especificados nos incisos acima citados serão contratados em conformidade com a legislação trabalhista, cuja investidura será feita pelo Presidente do COSEMS/PE, mediante a prévia aprovação da Diretoria Executiva Ampliada.

Parágrafo 2º - É vedado a composição dos cargos acima por qualquer membro associado do COSEMS/PE, conforme preceitua o art. 9º, §2º do Estatuto.

Parágrafo 3º - A Secretaria Executiva e o Núcleo de Assessoria, desempenham funções nos assuntos de sua alçada.

Parágrafo 4º - Constitui-se competência comum dos integrantes dos cargos constantes no caput do presente artigo participar do processo de planejamento do COSEMS/PE quando solicitado pela Diretoria Executiva, em especial pelo Presidente do COSEMS-PE.

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL E DA REMUNERAÇÃO

Art.4°. Compete à Diretoria Executiva Ampliada aprovar a inclusão de profissionais no quadro pessoal do COSEMS/PE, obedecendo as regras de recrutamento e seleção que devem considerar a capacidade, experiência profissional e as necessidades do COSEMS/PE, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Estatuto Social do COSEMS/PE.

Parágrafo 1° - Verificada a necessidade, o COSEMS/PE poderá, ainda, contratar pessoas sem vínculo empregatício para prestar-lhe serviços sem habitualidade e com prazo determinado em ações, projetos e programas específicos.

Parágrafo 2° - Os atos de contratação e de demissão dos ocupantes de cargos e funções do apoio técnico e administrativo, dispostos no art. 3º do presente regimento, estão a cargo do Presidente do COSEMS/PE, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva Ampliada.

Art.5º.  A remuneração dos profissionais contratados pelo COSEMS/PE deverá ser compatível com os valores de mercado e proporcional a natureza e importância do trabalho desempenhado, admitindo-se, ainda, estagiários e o trabalho voluntário de profissionais, na forma da legislação pertinente.

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICOE POLÍTICO

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 6º. O COSEMS/PE terá um(a) Secretário(a) Executivo(a), competindo-lhe principalmente:

I – Apoiar o trabalho colegiado da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva, da Diretoria Executiva Ampliada e do Núcleo de Assessoria, no que couber;

II – Operacionalizar as decisões do COSEMS-PE e representá-lo, quando solicitado;

III – Manter informados os gestores municipais de saúde e as entidades representativas da gestão municipal do SUS, dando encaminhamento às demandas originárias dessas instâncias;

IV – Executar as atividades necessárias à realização dos programas e projetos do COSEMS/PE;

V – Subsidiar o Presidente nas questões operacionais e administrativas do COSEMS/PE;

VI – Apoiar e subsidiar, com documentações pertinentes, as reuniões da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada e a Assembleia Geral;

VII – Receber, tramitar, expedir e arquivar documentos e correspondências, acompanhando o andamento de providências referentes aos documentos expedidos e recebidos no âmbito da Secretaria Executiva do COSEMS/PE.

VIII – Executar o gerenciamento técnico e administrativo de pessoal de apoio logístico e do patrimônio do COSEMS/PE;

IX –Coordenar e executar as atividades de recepção e acolhimento a Gestores de Saúde no âmbito da Secretaria Executiva do COSEMS/PE, e atender o público interno e externo;

X – Participarda organização de reuniões, encontros, eventos e congressos promovidos ou apoiados pelo COSEMS/PE;

XI – Auxiliar o Secretário Geral na elaboração da prestação de contas dos recursos financeiros do COSEMS/PE, conforme art. 19, alínea d do Estatuto;

XII – Manter regular os registros cartoriais doCOSEMS/PE com a colaboração da Assessoria Jurídica.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 7º. O Coordenador Geral, membro da Assessoria Técnica, desempenha atividades de liderança, articulação interna, organização do processo de trabalho e colaboração para o bom e eficaz desempenho do Núcleo de Assessoria.

SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 8º. A Assessoria Técnica do COSEMS deverá ser constituída por profissionais de reconhecida competência técnica e ou científica, podendo contar com profissionais que tenham ocupado cargo de Secretário(a) Municipal de Saúde, que possam contribuir, em especial, para as finalidades enunciadas no art. 6° do Estatuto Social do COSEMS/PE.

Art.9º. Cabe à Assessoria Técnica do COSEMS/PE:

I – Subsidiar tecnicamente a Associação nas questões nacionais, estaduais e municipais relativas à saúde coletiva;

II - Propor e participar das discussões sobre temas do SUS, contribuindo para o intercâmbio e a divulgação de conhecimentos relacionados;

III - Subsidiar tecnicamente a Diretoria Executiva e a Diretoria Executiva Ampliada na elaboração de sua agenda de ação e no planejamento das atividades decorrentes;

IV - Assessorar tecnicamente a Associação nas reuniões de Diretoria, Oficinas, Grupos Técnicos de Trabalho, Assembleias, Seminários e Congressos, proporcionando informação e desenvolvimento institucional;

V - Executar os processos técnicos da Associação e prestar assessoramento técnico à Diretoria Executiva e à Diretoria Executiva Ampliada, visando assegurar o cumprimento de suas competências estatutárias e a funcionalidade da representação institucional;

VI - Apoiar tecnicamente as representações do COSEMS/PE em instâncias decisórias, como as reuniões da CIB e do Conselho Estadual de Saúde (CES), e em atividades de relação com o CONASEMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), a Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Poder Judiciário e Ministério Público, com os Prefeitos através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e com outros parceiros institucionais públicos e privados;

VII - Acompanhar e monitorar junto a ALEPE matérias legislativas de interesse do COSEMS/PE, visando a definição de ações estratégicas decorrentes;

VIII - Desenvolver trabalhos técnicos, pesquisas e levantamento de dados relacionados com a política de saúde;

IX – Apoiar a operacionalização das decisões das instâncias deliberativas do COSEMS/PE e do SUS;

X - Prover apoio técnico às ComissõesIntergestores Regionais (CIR) e gestores municipais do SUS em relação aos temas demandados e definidos como prioritários para o SUS;

XI – Apoiar tecnicamente as estratégias de relação político-institucional com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o CONASEMS, o CES e outras instituições;

XII – Propor, implementar no seu campo de atuação e acompanhar planos, programas, projetos e respectivos encaminhamentos, de forma integrada e articulada com parceiros;

XIII – Elaborar a proposta do Plano de Atividades anual ou plurianual do COSEMS/PE, sob orientação da Diretoria Executiva, com colaboração da Secretaria Executiva, para a posterior aprovação em Assembleia Geral, conforme art. 15, p.ú., IV, “a” do Estatuto do COSEMS/PE;

XIV - Participar de projetos e de Grupos Técnicos de Trabalho no âmbito do COSEMS/PE, CONASEMS, e de outros órgãos e entidades, cujo objeto seja de interesse para o COSEMS/PE;

XV - Colaborar na organização de reuniões, encontros, oficinas, eventos, seminários e congressos promovidos ou apoiados pelo COSEMS/PE;

XVI – Apoiar o processo de identificação de temas e de formulação de programação e apontamento de conteúdos para a elaboração de material informativo e formativo, para a realização de processos formativos conectados com os instrumentos de gestão do SUS e para as demais atividades de assessoramento aos gestores municipais de saúde no tocante a discussões específicas na área da saúde;

XVII – Representar o COSEMS/PE em eventos, fóruns, reuniões e outros espaços quando designado pelo Presidente;

XVIII – Participar em conjunto com a Assessoria de Comunicação do resgate da memória da Associação, via registro, coleta, sistematização e difusão de informações relevantes.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 10. A Assessoria Jurídica tem como competência geral o exercício das atividades jurídicas do COSEMS/PE, de natureza consultiva e contenciosa, judicial ou extrajudicial, bem como o assessoramento jurídico à Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e demais áreas do COSEMS/PE, em matéria concernente ao seu objeto social.

Art. 11. A Assessoria Jurídica deverá ser composta por profissional de reconhecido e comprovado saber jurídico, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a quem compete especificamente:

I - Prestar assessoramento jurídico por meio de estudos, pareceres e notas jurídicas e demais documentos de cunho jurídico porventura necessários, sempre que solicitados pela Diretoria Executiva, Assembleia Geral e demais áreas do COSEMS/PE;

II – Participar e representar institucionalmente o COSEMS/PE, sempre que solicitado, em eventos, reuniões e em grupos técnicos de trabalho, que tenham por objetivo a discussão de assuntos de interesse da Associação e de seus associados;

III - Defender judicial ou extrajudicialmente os interesses do COSEMS/PE, podendo ainda promover ações judiciais coletivas para a defesa de interesses de seus associados, independentemente de autorização específica em Assembleia Geral, bastando a autorização da Diretoria Executiva;

IV – Elaborar e/ou analisar, sempre que solicitado, os atos jurídicos praticados pelo COSEMS/PE, tais como contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, seja redigindo-os ou por meio da emissão de pareceres jurídicos;

V – Colaborar com a Secretaria Executiva na regularidade dos registros cartoriais dos documentos do COSEMS/PE.

SUBSEÇÃO V

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 12. A Assessoria de Comunicação deverá ser composta por profissional de reconhecida capacidade técnica e experiência na área, competindo-lhe:

I – Apoiar o desenvolvimento, propor e implementar a Política de Comunicação Social do COSEMS/PE, com seus valores, princípios e diretrizes, incluindo a identificação e a avaliação de temas e de conteúdos para compor os instrumentos de comunicação da Associação, em quaisquer mídias;

II - Assessorar a Diretoria Executiva na avaliação sistemática e na tomada de decisão nos assuntos relativos à Comunicação Social;

III – Coordenar e executar os processos de trabalho organizacionais e as atividades inerentes à comunicação institucional do COSEMS/PE, incluindo a cobertura de eventos;

IV – Apoiar e implementar os processos e atividades editoriais dos diversos instrumentos de comunicação da Associação, bem como editar jornais e revistas que podem ser distribuídos interna e/ou externamente;

V - Promover o relacionamento entre o COSEMS/PE e a imprensa mediante o atendimento a demandas por parte dos profissionais de comunicação.

CAPÍTULO IV

DA CÂMARA TÉCNICA E DOS GRUPOS TÉMATICOS

Art. 13. A Câmara Técnica do COSEMS/PE (CT – COSEMS), constituída pela Diretoria Executiva, tem como finalidade apoiar e subsidiar os processos de tomada de decisão técnica da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, representantes COSEMS/PE na CIB/PE, e apoiar as Câmaras Técnicas das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e gestores municipais de saúde nos espaços decisórios do SUS.

Art. 14. A CT – COSEMS é composta pelos membros da Assessoria Técnica e por técnicos de reconhecida competência cedidos pelas Secretarias Municipais de Saúde, com aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 15. No processo de divisão de trabalho interno e de direção a CT – COSEMS disporá de Coordenação Geral, Vice-Coordenação, Secretaria Geral e Relatoria.

Parágrafo único – A Coordenação Geral, Vice-Coordenação e Secretaria Geral são funções assumidas por membros da Assessoria Técnica, e a de Relatoria definido entre seus membros.

Art. 16. São competências específicas da CT – COSEMS:

I - Assessorar a Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada e representante do COSEMS/PE na CIB/PE nas questões técnicas referente à Política de Saúde – SUS;

II - Prestar informações e orientações aos gestores municipais de saúde;

III -Elaborar propostas de Notas Técnicas, Resoluçõese Projetos para discussão em Diretoria Executiva e Diretoria Executiva Ampliada,com a colaboração da Assessoria Técnica, Jurídica e de Comunicação;

IV – Compor a Comissão Técnica da CIB (CT-CIB),representando o COSEMS/PE;

V - Participar das reuniões da Diretoria Executiva Ampliada e prestar assessoria à representação do COSEMS/PE na reunião da CIB;

VI - Realizar estudos, análises e elaboração de propostas sobre as temáticas da CT-CIB e CIB para apresentação à Diretoria Executiva Ampliada e representantes do COSEMS/PE na CIB;

VII–Integrar os Grupos Temáticos do COSEMS/PE e Grupos Temáticos Bipartite SES/COSEMS;

VIII - Participar da organização de Oficinas, Seminários, Encontros e Congressos promovidos ou apoiados pelo COSEMS/PE;

Art. 17. Os Grupos Temáticos (GT), sãoinstituídos e extintos pela Diretoria Executiva, com acompanhamento e apoio da Assessoria Técnica e da Câmara Técnica, contribui na avaliação da operacionalização de políticas específicas de saúde e suas repercussões nos Municípios e Estado com estudos, pesquisas, emissão de pareceres, notas técnicas, informativos, manuais técnicos, relatórios e outras publicações, subsidiando tecnicamente o COSEMS/PE em suas deliberações.

Parágrafo único -Cada Grupo Temático é composto por técnicos com experiência comprovada na área específica da política de saúde do SUS, cedidos por Secretarias Municipais de Saúde. Poderão compor os GT, ainda, membros da Diretoria e Assessores do COSEMS/PE e da CT – COSEMS e Secretários Municipais de Saúde.

CAPÍTULO V

DOS INSTRUMENTOS DECISÓRIOS, ATOS E CORRESPONDÊNCIAS

Art.18. Cabe ao Presidente do COSEMS/PE delegar competências e institucionalizar os atos da Diretoria Executiva e Diretoria Executiva Ampliada por meio de Resoluções a serem encaminhadas aos membros associados para ciência, os quais terão numeração e controles próprios executados pelo quadro de apoio técnico e administrativo do COSEMS/PE, previsto no art. 3º do presente regimento.

Art.19.  A expedição de documentos do COSEMS/PE se dará sob a forma de:

I - Convocação: para o chamamento dos participantes de reuniões técnicas e eventos, bem como de reuniões de Diretoria.

II - Despacho: para o encaminhamento de decisões e de informações para ciência, além de servir como expediente para solicitação de providências e de seu retorno.

III - Nota Técnica: documento técnico para a apresentação, análise, manifestação e encaminhamento de situações, de caráter fático ou conceitual, demandadas pelo COSEMS/PE e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

IV - Nota Jurídica: documento de cunho jurídico para a apresentação, análise, manifestação e encaminhamento sobre temas demandados pelo COSEMS/PE e pelas Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco associadas.

V - Ofício: expediente de caráter externo, que trata de assuntos de serviço ou de interesse da administração, dirigido aos órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.

VI - Notificação: expediente externo para dar ciência sobre representação formulada pelo COSEMS/PE em desfavor do notificado, contendo o prazo para defesa.

VII - Parecer Jurídico: documento de cunho jurídico de caráter opinativo, elaborado em resposta a questionamentos específicos do COSEMS/PE e das Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco associadas.

VIII - Resolução: Expediente utilizado para delegar competências e institucionalizar os atos do Presidente e da Diretoria Executiva do COSEMS/PE.

IX – Carta Pública: documento de ampla divulgação, de caráter técnico e político que expressa o pensamento coletivo da Associação referente à temática da Política de Saúde/SUS, de outras políticas econômicas, sociais, ou acontecimentos políticos que tenham forte repercussão sobre as condições de saúde e vida da população.

CAPÍTULO VI

DOS REGULAMENTOS INTERNOS

Art. 20. O presente Regimento Interno será complementado por Regulamentos Internos aprovados pela Diretoria Executiva Ampliada, por meio de Deliberações, na forma de anexos infra regimentais, contendo as normas e procedimentos para o adequado funcionamento do COSEMS/PE, no tocante aos assuntos técnico-científicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de serviços, consoante o art. 2º do Estatuto Social.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O Presente Regimento Interno será instituído mediante deliberação da Diretoria Executiva e a respectiva aprovação em Assembleia Geral, nos termos do Art. 40 do Estatuto Social do COSEMS/PE.

Parágrafo 1º - Este Regimento Interno poderá ser reformado pelo voto da maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.

Art. 22. Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembleia Geral do COSEMS/PE.

Recife, 28 de Novembro de 2019.

Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima

Presidente do COSEMS/PE