Membros do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS/PE) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) reuniram-se, na tarde da última segunda-feira (22), em uma sala on-line e em caráter extraordinário, para mais um debate da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE). O objetivo principal da reunião foi alinhar e chegar a uma pactuação a respeito de pontos divergentes, discutidos desde o início do mês, entre ambas as representações, a respeito da última minuta de resolução CIB apresentada, que aprova a tipologia de leitos e a regulação para o enfrentamento dos efeitos da epidemia por SARS Cov-2 no Estado de Pernambuco.
Antes de entrar no debate principal, o Estado solicitou feedback do COSEMS/PE a respeito da vigência da última nota técnica divulgada que determina ampliação dos testes rápidos para a detecção da COVID-19. A Secretaria Estadual de Saúde tem o planejamento de iniciar a ampliação pelos profissionais de serviços essenciais, hoje, computados em uma média de 110 mil pessoas entre sintomáticos e assintomáticos. Para contribuir com a organização do processo, que iniciou na última segunda (22), o Estado ofereceu a adesão de todos os municípios ao aplicativo Atende em Casa. O COSEMS/PE fez questionamentos a respeito do pouco tempo disponível aos municípios para organizar a demanda proposta, uma vez que cada cidade deve dispor de uma unidade de referência, especialmente, para realizar o serviço. Também, solicitou esclarecimentos a respeito do suporte a ser dado aos municípios para realizá-la, uma vez que alguns deles passam por dificuldades de adquirir equipamentos de proteção individual para seus profissionais. A SES/PE contra argumentou afirmando que todos os testes rápidos recebidos por Pernambuco vieram encaminhados do Ministério da Saúde. Cinquenta mil resultados destes testes estão computados na plataforma E-SUS, havendo um déficit de uma média de 120 mil testes sem notificação.
Quanto à regulação CIB que trata das tipologias dos leitos COVID-19, houve pactuação de que os de UTI situados nos municípios, a partir de um estudo para consolidar o quantitativo, serão financiados com recursos próprios de tesouro do Estado. COSEMS/PE propôs, também, decisões facultadas aos municípios sobre o controle dos leitos assim como disponibilidade de acordo com a realidade de cada cidade, ou seja, a abertura de um diálogo caso haja a necessidade de flexibilização desses leitos. A SES alegou que seria negativo pela possibilidade de surgimento de uma fila dupla sem o acompanhamento de uma central 24h. Outra questão pontuada foi que, para o recebimento dos recursos, os leitos necessitam ter regulação estadual. Diante do que foi posto, ficou pactuado, então, que os leitos para casos menos graves, caracterizados como tipo 2, ficam sob regulação da regional. Continuam em discussão os de tipo 1 e os de UTI a partir da assinatura de uma próxima resolução.