Maria Clara Albuquerque
DRT/PE 4916

Na última terça-feira (03), durante a Assembleia Geral dos Secretários (as), pauta da programação do 70º Encontro de Secretários (as) Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco realizado pelo COSEMS/PE, no Hotel Barramares, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, foi aprovada, por unanimidade, uma nota oficial do posicionamento do Conselho a respeito do cofinanciamento estadual referente às políticas de Assistência Farmacêutica, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária (PEFAP) e Hospitais de Pequeno Porte (HPP) cuja negociação dos débitos do Estado aos municípios vem ocorrendo desde o ano de 2013.

Confira o documento na íntegra:

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – COSEMS PE

NOTA PÚBLICA

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS PE), através da sua Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada e de sua Assembleia Geral, seu órgão máximo de decisão, na data de hoje, 03 de setembro de 2019, tendo em vista o crescente débito do Governo do Estado/Secretaria Estadual de Saúde (SES) para com as Prefeituras/ Secretarias Municipais de Saúde (SMS), desde 2013, vem a público, dirigir-se à sociedade pernambucana com a responsabilidade de gestores e defensores do Sistema Único de Saúde (SUS) esclarecer e afirmar o que segue:

1. A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Nos últimos anos é observado um crescente comprometimento por parte do conjunto dos munícipios brasileiros dos recursos próprios aplicados em saúde, extrapolando o percentual mínimo de 15%. Em 2018 os municípios pernambucanos atingiram cerca de 20,42%, conforme dados do Sistema de Informações e Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS.

Para os municípios planejarem este financiamento de forma a garantir a universalidade e integralidade do sistema de saúde, tem se mostrado, no entanto, uma questão bem delicada. A SES-PE participa do cofinanciamento para os municípios das políticas do SAMU (25% dos valores transferidos pelo MS) em conformidade com a Portaria MS/GM nº 1.473, de 18 de julho de 2013, a Portaria SES/PE nº 194, de 17 de abril de 2013 e a Resolução CIB/PE nº 1.527 de 17 de novembro de 2017, da Assistência Farmacêutica nos moldes da portaria MS/GM nº 2.001, de 03.08.2017, dos Hospitais de Pequeno Porte – HPP, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 – Anexo XXIII (página 141), de 28 de setembro de 2017 e da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária – PEFAP, conforme estabelece o Decreto Estadual nº. 30.353, de 12 de abril de 2007, Portaria nº 720 de 06 de agosto de 2007, a Resolução nº 1.755 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE), de 17 de outubro de 2011 e a Portaria nº 640 de 19 de janeiro de 2011.

Os repasses da contrapartida estadual para as políticas já mencionadas devem ser mensais e de forma regular, o que não vem acontecendo nos últimos seis anos, gerando um passivo importante, situação que vem contribuindo para que os municípios deixem de cumprir o seu planejamento e, comprometendo a execução de outras políticas. O repasse mensal é de R$ 5.369.283,25 (cinco milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 2.001.918,32 (SAMU), R$ 1.858.090,74 (Assistência Farmacêutica Básica), R$ 658.170,06 (HPP) e R$ 851.104,14 (PEFAP).

O COSEMS-PE vem pautando nos últimos quatro anos esse tema (financiamento/débito da SES-PE), pauta permanente na CIB, onde foi pactuado por várias vezes um cronograma de desembolso da SES/FES/PE e nenhum deles cumprido, gerando um grande passivo. Esse passivo corresponde ao período de 2013 a 2018 e de janeiro a agosto/2019. Os montantes financeiros devidos correspondem a R$ 78.337.185,91(PEFAP), R$ 74.230.375,62 (SAMU), R$ 90.572.174,10 (ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA) e R$ 26.428.403,91(HPP), totalizando um débito no valor de R$ 269.568.139,54.                  

O Estado deverá a cada seis meses repassar aos municípios os valores decorrentes da avaliação de desempenho, componente da PEFAP à qual é calculada conforme cumprimento de indicadores pactuados. A última publicação se deu através da PORTARIA SES Nº 027 DE 23 DE JANEIRO DE 2019, referente ao segundo semestre de 2017 (13ª avaliação). Para se ter uma noção do débito acumulado das avaliações, ainda não publicadas, referentes ao 1º e 2º semestre de 2018 (14ª e 15ª avaliação) e 1º semestre de 2019 (16ª avaliação), quando publicadas as portarias, deverá encerrar um montante em torno de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil), valor este que deverá ser acrescentado aos valores demonstrados acima.

2. Nas reuniões do COSEMS com a SES, sempre de nossa iniciativa, em busca de negociação dos referidos débitos, a Secretaria Estadual reconhece a dívida, mas alega dificuldades financeiras – que não é exclusividade da esfera estadual – e, sem apresentar documentação comprobatória, relaciona débitos que os municípios teriam para com a SES devido aos atendimentos de munícipes em Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE)  em algumas Regiões de Saúde do Estado.

A Lei Nº 14.928/2013 do Estado de Pernambuco estabelece que as UPAE desde a construção, aquisição dos equipamentos, administração, controle e a prestação dos serviços de saúde são de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, devendo sua implantação abranger as 12 (doze) Regiões de Saúde, com a possibilidade do financiamento de sua manutenção ser tripartite: SES, Ministério da Saúde e SMS. No seu Art. 7 define que “O custeio e a manutenção das UPAE poderão, nos termos desta Lei, ser compartilhados entre o Estado de Pernambuco e os municípios integrantes da respectiva Região de Saúde”. E no Parágrafo Único deste Artigo determina a necessidade de celebrar convênios multilaterais com os municípios que aderirem à proposta de cofinanciamento. O Art. 9, no seu § 1º estabelece que o valor fixado para cada município signatário do convênio destinado a custear e a manter a UPAE de sua Região de Saúde será baseado em critério populacional.  Ou seja, de acordo com as necessidades de consultas especializadas apresentadas por cada município, devendo a SES informar a cada município aderido da previsão de atendimentos global e específico, bem como apresentar os relatórios de avaliação e desempenho das ações efetivamente executadas.

Insistentemente solicitada pelo COSEMS, a SES não apresenta os convênios firmados pelas Prefeituras/SMS, os Termos Aditivos sucessivos, haja vista que a determinação legal é que o convênio só tem validade de 1 (um) ano, os Planos de Trabalho que devem estar anexados ao convênio, e os obrigatórios relatórios de execução e avaliação das ações. Assim, sem a apresentação destes documentos os municípios desconhecem os débitos e legalmente estão impedidos de promover o repasse financeiro dos Fundos Municipais de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde para o cofinanciamento das UPAE.

Tendo a devida compreensão da grave crise política e econômica que compromete as finanças das três esferas de governo, o COSEMS com elevado espírito público e compromisso com o SUS, apresentou ao Governo do Estado/SES uma factível proposta para a superação do impasse, em reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) de julho de 2019, não tendo recebido até a presente data nenhuma resposta.

Em síntese, a proposta do COSEMS compreende:

A SES iniciar o pagamento imediato para todos os municípios dos débitos, repassando a última parcela mensal da Assistência Farmacêutica, e sucessivamente a cada mês ir atualizando o repasse das parcelas mensais das políticas de saúde PEFAP, SAMU e HPP, de tal forma que no período de 4 (quatro) meses todos os municípios estejam recebendo de forma mensal e regular as parcelas de todas estas políticas.

Simultaneamente, SES e COSEMS através da Câmara Técnica da CIB realizará os estudos sobre desempenho de cada UPAE, proporá o redesenho dos fluxos de consultas e procedimentos das mesmas, bem como apresentará análise de custos para elaboração de proposta de cofinanciamento por parte das Prefeituras/SMS, a ser aprovada em CIB, para a celebração de convênios ou na forma de repasse automático dos Fundos Municipais de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, com recursos de Média e Alta Complexidade dos municípios, em conformidade com a necessidade de cada um que utilizar a UPAE regional, a iniciar no prazo de 4 (quatro) meses.

Com os repasses mensais regularizados pela SES, o cofinanciamento das UPAE por parte dos municípios iniciado, a questão dos débitos anteriores da SES decorrente de normas legais serão alvo de novo ciclo de negociações.

3. Para o COSEMS PE o grande desafio do SUS é pautar-se pela primazia do interesse e da satisfação do usuário, cujas demandas expõem possibilidades e limites na sua concretude, e, além disso, primamos pelo desenvolvimento de um sistema de saúde capaz de operacionalizar todas as regiões de saúde do estado de Pernambuco com competência e solidariedade.

No momento atual com sérias ameaças ao funcionamento do SUS, com agravamento do crônico subfinanciamento pela aplicação da EC 95 e outras medidas de arrocho fiscal por parte do Governo Federal, é necessário unidade e parceria entre as gestões estadual e municipais de saúde para a sustentabilidade do SUS em Pernambuco. Neste sentido, o COSEMS PE espera que a SES assuma o imprescindível e intransferível papel de coordenação da política estadual de saúde e apoiadora técnica e financeira das Secretarias Municipais de Saúde, em respeito à Constituição e legislação infraconstitucional do SUS, acatando a proposta apresentada pelo COSEMS, de pagamento dos seus débitos para com as Secretarias Municipais de Saúde.

Recife, 03 de setembro de 2019.

Diretoria Executiva

Diretoria Executiva Ampliada

Assembleia Geral das Secretarias Municipais de Saúde de PE