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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO COSEMS – 2019

RESOLUÇÃO N° 001/2019 – COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, nomeada nos termos do Art. 30, parágrafo 1º, c/c os artigos 31 parágrafo único do Estatuto do COSEMS, por meio do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária, publicado no site do COSEMS-PE de 26 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribuições estatutárias,resolve por deliberação dos seus membros, e aprovação da Diretoria Executiva do COSEMS-PE, editar o presente Regulamento, com o objetivo de disciplinar o processo eleitoral de 2019, a realizar-se no dia 09 de abril de 2019, às 18 horas, no Auditório Máster do Centro de Convenções Hotel Fazenda Portal de Gravatá, Gravatá/PE, durante o XI Congresso de Secretarias Municipais de Saúde e 69° Encontro de Secretários(as) Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco – COSEMS-PE, em Assembleia Geral Ordinária dos Secretários Municipais de Saúde ou detentores de função ou cargos equivalentes, nos seguintes termos:

Art. 1º – De acordo com o disposto no Parágrafo Único, inciso I do Art. 31, do Estatuto do COSEMS, ficam designados, respectivamente, Presidente e Relator da Comissão Eleitoral 2019, WENDEL GUSTAVO BEZERRA FRANÇA – Secretário de Saúde do município do Ipojuca/PE e JOSILDA VALENÇA DE ARAÚJO, Secretária de Saúde do município Ilha de Itamaracá/PE.

§ 1° – O processo eleitoral será dirigido pela Comissão Eleitoral.

§ 2° – Em caso de falta ou impedimento, as pessoas ora designadas poderão ser substituídas por qualquer outro membro da Comissão Eleitoral, independentemente de designação.

Art. 2º – A Assembleia Geral será instalada com a presença dos Secretários Municipais de Saúde ou detentores de função ou cargos equivalentes, no local e hora previamente determinados no edital de convocação, sob a presidência do Presidente do COSEMS, em exercício.

§ 1º – Só será permitida aos Secretários Municipais de Saúde ou aos detentores de função ou cargos equivalentes a presença na Assembleia Geral, bem como o corpo técnico e administrativo do COSEMS-PE.

§ 2º – A condição de Secretário Municipal de Saúde ou detentor de função ou cargo equivalente deverá ser comprovada pela apresentação do termo de posse, declaração subscrita pelo chefe do poder executivo municipal ou documento similar, no momento da inscrição ou até o início do XI Congresso de Secretarias Municipais de Saúde e 69° Encontro de Secretários(as) Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco – COSEMS-PE.

Art. 3º – Poderá votar e ser votado o associado em dia com o pagamento da contribuição de representação institucional prevista no Art. 9, § 1º do Estatuto, referente ao exercício de 2019.

§ 1º – O associado que desejar integrar qualquer chapa ou exercer o direito de voto deverá verificar sua situação de adimplência junto à sede do COSEMS ou na página virtual da instituição, www.cosemspe.org.

§ 2º – A cada associado corresponde um voto, sendo vedado o voto por procuração, conforme disposto no Parágrafo I do Art. 11, do Estatuto do COSEMS.

Art. 4º – Os candidatos deverão integrar chapas, não podendo haver candidatura individual, conforme Art. 32, § 1º do Estatuto do COSEMS-PE.

Art. 5º – Não poderão fazer parte de qualquer chapa, os Secretários Municipais de Saúde que fazem parte da Comissão Eleitoral, observando-se o disposto do artigo 31 do Estatuto do COSEMS.

Art. 6º – A inscrição das chapas interessadas dar-se-á na sede do COSEMS (Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife PE) no período de 09 às 18 horas a partir da data da publicação do Regulamento Eleitoral até o dia 30 de março de 2019, nos termos do artigo 32 do Estatuto do COSEMS.

Parágrafo Único – No caso de renúncia de qualquer integrante, após a inscrição da chapa, será permitida a substituição observado o seguinte:

I – Deverá ser apresentado à comissão eleitoral o termo de renúncia expedido pelo próprio renunciante;

II – Deverá ser declarada a aceitação pelo novo integrante ou substituto;

III – A comissão eleitoral deverá divulgar na abertura dos trabalhos eleitorais a substituição efetivada.

Art. 7º – As chapas deverão ser constituídas e registradas por sua constituição integral, inclusive com os diretores adjuntos, na forma do Estatuto do COSEMS, observando-se o disposto no Parágrafo 1º do Art. 32, do referido Estatuto.

§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal também deverão constar da Chapa, de acordo com a previsão do Art. 11, parágrafo 8º do Estatuto do COSEMS.

§ 2º – Os cargos que devem compor as chapas são os constantes do Anexo I deste Regulamento.

§ 3º – A inscrição será efetivada com a apresentação da chapa completa e cópia do termo de posse, declaração subscrita pelo chefe do poder executivo municipal ou documento similar de todos os membros que a compõem.

§ 4º – O prazo para impugnação das chapas inscritas, caso ocorra, terá início no dia 01/04/19 às 9h até o dia 03/04/19 às 18h, mediante protocolo na sede do COSEMS (Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife PE).

§ 5º – O prazo para análise e julgamento da impugnação será de 24h a partir do protocolo.

Art. 8º – Não será permitido a um mesmo candidato figurar em mais de uma chapa, nem para mais de um cargo da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada e do Conselho Fiscal.

Art. 9º – Caso tenha mais de uma chapa inscrita para disputar o processo eleitoral, o voto será direto e secreto.

§ 1º – Para condução do processo serão elaboradas cédulas de votação, devidamente rubricadas por dois membros da comissão eleitoral, com identificação numérica das chapas obedecendo à ordem cronológica de inscrição.

§ 2 º – Fica facultada à chapa inscrita a identificação por meio de nome ou expressão, sendo que no caso de inexistir opção por nome ou expressão, a identificação far-se-á pelo número mencionado no § 1°.

§ 3 º – Fica estabelecido que o horário de votação será das 18 até 19 horas do dia 09 de abril de 2019.

§ 4° – Cada Chapa concorrente ao pleito eleitoral disporá de 10 (dez) minutos para apresentar suas propostas à Assembleia Geral antes do início da votação.

§ 5º Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral, cujos nomes deverão ser apresentados, por escrito pelo Presidente da Chapa para credenciamento pela Comissão Eleitoral, até o início do processo eleitoral.

§ 6º – Havendo disputa de chapas, a votação se dará mediante identificação do Secretário Municipal de Saúde ou detentor de função ou cargo equivalente à Comissão Eleitoral, por meio da assinatura de lista específica, contendo inclusive o nome do Município.

§ 7º – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, acompanhada pelos fiscais indicados, realizará o processo de apuração.

§ 8° – A Comissão Eleitoral poderá designar até três pessoas, que não façam parte das chapas, para auxiliar no processo de apuração.

Art. 10 – No caso de chapa única a eleição será processada por aclamação dos presentes.

Art. 11 – Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, dentre os apurados ou a que receber a aclamação da Assembleia Geral.

§ 1º – Havendo empate na votação, será considerada eleita, dentre as chapas que tiveram o mesmo número de votos, a chapa onde o candidato ao cargo de Presidente tenha idade mais avançada.

§ 2º – O prazo para impugnação do resultado da eleição, caso ocorra, terá início imediatamente após a sua proclamação, encerrando-se após 30 minutos, mediante protocolo perante à Comissão Eleitoral, cuja análise e deliberação ocorrerá até 60 minutos após o referido protocolo.

Art. 12 – A chapa eleita será empossada após o encerramento do pleito eleitoral.

Art. 13 – Cabe à Comissão Eleitoral decidir em primeira e única instancia sobre as impugnações interpostas até a posse da chapa vencedora, remetendo suas decisões pendentes para deliberação do COSEMS.

Art. 14 – Para a eleição dos representantes da Comissão Intergestora Bipartite – CIB-PE, as inscrições serão individuais, sem qualquer impedimento do candidato integrar qualquer chapa eventualmente inscrita para eleição dos membros da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada e Conselho Fiscal.

§ 1º – O prazo para inscrição será o mesmo estipulado no art. 6º do presente regulamento eleitoral, devendo o candidato informar a que Macrorregional de saúde está inserido.

§ 2º – Os candidatos disputarão 5 (cinco) vagas titulares e 5 (cinco) vagas de suplentes, distribuídas da seguinte forma:

I – 1 (uma) vaga de titular e do respectivo suplente para a Macrorregional I;

II – 2 (duas) vagas de titulares e dos respectivos suplentes para a Macrorregional II;

III – 1 (uma) vaga de titular e do respectivo suplente para a Macrorregional III;

IV – 1 (uma) vaga de titular e do respectivo suplente para a Macrorregional IV.

§ 3º – Serão declarados eleitos titulares nas Macrorregional I, III e IV, o primeiro mais votado, ficando o segundo imediatamente mais votado como suplente da respectiva macrorregional.

§ 4º – Na Macrorregional II serão declarados titulares eleitos os 2 (dois) mais votados, e os suplentes serão os 3º e 4º mais votados.

Art. 15 – Os atos da comissão eleitoral serão publicados na página virtual do COSEMS e afixados na sede do COSEMS-PE (Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife PE).

Art. 16 – Os casos omissos, referente exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral, que será extinta após o encerramento do pleito eleitoral, independentemente de qualquer ato normativo.

Recife, 18 de março de 2019.

WENDEL GUSTAVO BEZERRA FRANÇA

Secretário de Saúde do município do Ipojuca/PE

Presidente

JOSILDA VALENÇA DE ARAÚJO

Secretária de Saúde do município Ilha de Itamaracá/PE

Relatora

GYNA KARINE BARBOSA ANICETO

Secretária de Saúde do município de Passira/PE

Membro

Amanda de Andrade Lima – Assessoria Jurídica

ANEXO I

I.  Presidente                                                         XXI.   Vice-Presidente Regional VI

II.  Vice-Presidente                                                XXII. Vice-Presidente Regional Adjunto VI   

III.  Secretário(a) Geral                                           XXIII. Vice-Presidente Regional VII

IV.  Secretário(a) de Articulação Regional               XXIV. Vice-Presidente Regional Adjunto VII  

V.  Secretário(a) Administrativo(a)                          XXV.  Vice-Presidente Regional VIII

VI.  1º suplente da Diretoria Executiva                      XXVI. Vice-Presidente Regional Adjunto VIII                  VII.  2º Suplente da Diretoria Executiva                              XXVII. Vice-Presidente Regional IX

VIII.  3º Suplente da Diretoria Executiva                   XXVIII. Vice-Presidente Regional Adjunto IX  

IX.  4º Suplente da Diretoria Executiva                   XXIX.  Vice-Presidente Regional X

X.  5º Suplente da Diretoria Executiva                    XXX.   Vice-Presidente Regional Adjunto X

XI.  Vice-Presidente Regional I                               XXXI.  Vice-Presidente Regional XI

XII.  Vice-Presidente Regional Adjunto I                  XXXII. Vice-Presidente Regional Adjunto XI  

XIII.  Vice-Presidente Regional II                            XXXIII. Vice-Presidente Regional XII

XIV.  Vice-Presidente Regional Adjunto II                XXXIV. Vice-Presidente Regional Adjunto XII

XV.  Vice-Presidente Regional III                            XXXV.  Conselheiro(a) Fiscal 

XVI.  Vice-Presidente Regional Adjunto III               XXXVI.  Conselheiro(a) Fiscal 

XVII.  Vice-Presidente Regional IV                          XXXVII. Conselheiro(a) Fiscal

XVIII. Vice-Presidente Regional Adjunto IV             XXXVIII. 1º Suplente Conselho Fiscal 

XIX.   Vice-Presidente Regional V                          XXXIX.   2º Suplente Conselho Fiscal 

XX.    Vice-Presidente Regional Adjunto V              XL.         3º Suplente Conselho Fiscal 

ANEXO II 

REPRESENTANTES PARA A CIB-PE

I.          1º Titular (Macrorregional I)                   VI.        1º Suplente (Macrorregional I)

II.         2º Titular (Macrorregional II)                  VII.       2º Suplente (Macrorregional II)

III.         3º Titular (Macrorregional II)                  VIII.      3º Suplente (Macrorregional II)

IV.        4º Titular (Macrorregional III)                 IX.        4º Suplente (Macrorregional III)

V.         5º Titular (Macrorregional IV)                 X.         5º Suplente (Macrorregional IV)