No boletim epidemiológico deste sábado (18.04), Pernambuco confirmou 187 novos casos da Covid-19. Com isso, o Estado totaliza 2.193 ocorrências do novo coronavírus. Desses, 1.510 estão em isolamento domiciliar e 384 internados, sendo 70 em UTI e 314 em leitos de enfermaria. Além disso, o boletim aponta 94 pacientes já recuperados da doença. Até agora, os casos confirmados estão distribuídos por 72 municípios pernambucanos, além do Arquipélago de Fernando de Noronha e da ocorrência de pacientes em outros Estados e países.

Também foram confirmadas laboratorialmente 19 novas mortes (7 homens e 12 mulheres), de pessoas residentes no Recife (9), Jaboatão dos Guararapes (1), Paulista (1), Olinda (1), Cabo de Santo Agostinho (1), Paudalho (2), Machados (1), Timbaúba (1), Palmares (1) e Bonito (1).

Os pacientes tinham idades entre 48 e 94 anos, e faleceram entre os dias 12.04 e 17.04. Com isso, o Estado totaliza 205 mortes pela Covid-19. As faixas etárias dos novos óbitos são as seguintes: 40 a 49 (1); 50 a 59 (5); 60 a 69 (4); 70 a 79 (2) e com 80 anos ou mais (7).

Dos 19 pacientes que vieram à óbito, 7 apresentavam comorbidades como hipertensão (7), diabetes (5), obesidade (1), doença vascular crônica (1), doença renal crônica (1), doença pulmonar obstrutiva crônica (1), hiperplasia prostática (1), infecção do trato urinário (1) e câncer (2) – o mesmo paciente pode ter mais de uma comorbidade. Os demais estão em investigação pelos municípios.

Com relação à testagem dos profissionais de saúde com sintomas de gripe, em Pernambuco, até agora, 868 casos foram confirmados e 612 descartados. As testagens abrangem os profissionais de todas as unidades de saúde, sejam da rede pública (estadual e municipal) ou privada. O Estado foi o primeiro do país a criar um protocolo para testar os profissionais da área da saúde.

REDE – De acordo com os dados da Central Regulação de Leitos de Pernambuco, a rede estadual atingiu a marca, neste sábado (18.04), de 629 leitos abertos para a assistência aos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), portanto, suspeitos e confirmados para a Covid-19. Os leitos apresentam ocupação média de 84%, e estão divididos em 307 de UTI (95% de ocupação) e 322 de enfermaria (73% de ocupação).

TRANSPORTE POR APLICATIVOS – A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) publicou, nessa sexta-feira (17.04), portaria que estabelece medidas de proteção para trabalhadores de transporte de passageiros e de mercadorias por aplicativos. O documento é resultado de um trabalho conjunto com o Ministério Público do Trabalho. A portaria determina que as empresas orientem os profissionais que exercem atividade de delivery a evitar o contato físico direto com quem recebe as mercadorias, restringindo o acesso desses trabalhadores às portarias ou portas de entradas. As empresas devem, ainda, providenciar espaços e credenciar serviços para higienização de veículos, de caixas que transportam mercadorias e de uniformes.

Os estabelecimentos cadastrados nas plataformas digitais também devem ser orientados quanto às medidas de proteção na hora da retirada de mercadorias em suas dependências. De acordo com a portaria, essas empresas também devem disponibilizar espaços seguros para a retirada das encomendas, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre as pessoas do estabelecimento e os entregadores.

A norma também exige que as empresas forneçam álcool-gel 70% para os trabalhadores, bem como informações claras a respeito das medidas de prevenção, além de treinamento para que os procedimentos de proteção sejam feitos de forma eficaz, assim como garantam condições sanitárias, protetivas e sociais para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo coronavírus durante a atividade profissional.

A fiscalização ficará a cargo do Executivo, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, inclusive do Ministério Público do Trabalho, com quem o Estado manteve diálogo institucional antes de emitir a portaria. O descumprimento à norma pode ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa).

Baixe, aqui, o documento:

FONTE: SES/PE