Considerando que o Coronavírus (COVID-19) é uma das maiores pandemias de nossa história recente, caracterizada por uma síndrome respiratória aguda com disseminação de pessoa a pessoa a partir de gotículas respiratórias, contato direto e objetos contaminados, podendo levar a um quadro de pneumonia com insuficiência respiratória grave;

Considerando a recomendação do Comitê de Emergência, em 30 de janeiro de 2020, do diretor da Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou o surto do Novo Coronavírus (COVID-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando que a abrangência clínica da doença é muito ampla, variando de assintomático, portadores de sintomas respiratórios leves a pacientes com pneumonia grave, onde até o momento observou-se doença mais grave e maior taxa de letalidade em idosos e em pessoas que têm alguma doença crônica;

Considerando que em Pernambuco no período de 25 de fevereiro a 19 de março de 2020, por meio da Plataforma do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs), foram registrados à Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco 508 casos suspeitos de COVID-19, sendo prováveis- 3; descartados – 166 ; em investigação 311 e confirmados 28.

Considerando a Portaria de Nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

Considerando o Decreto N° 48.809 do Governo do Estado, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento da emergência de Saúde pública de importância Internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Nº 48.822, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco, que regulamenta no Estado as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Nota Técnica do CONASEMS: Contribuições do CONASEMS aos municípios para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), de 18 de março de 2020;

Considerando a Primeira ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19 em Pernambuco, registrada em 17 de março de 2020.

Considerando os termos da Lei 8080, artigo 15, XIII, que define comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em seu âmbito administrativo, exercer a autoridade competente para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrente de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, podendo inclusive requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, assegurada justa indenização.

Neste grave momento todos os gestores de saúde, das três esferas de governo, de forma partilhada e cooperativa devem assumir em plenitude suas responsabilidades e poder de autoridade sanitária no seu respectivo âmbito administrativo do Sistema Único de Saúde, sendo imperiosa a necessidade de articulação e coesão quanto as medidas de enfrentamento e controle do Coronavírus, com o fortalecimento do SUS.

Assim sendo, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS PE) – através das suas assessorias, técnicos e especialistas – elaborou esta Nota Técnica, cujo o objetivo é estabelecer recomendações para as ações da Atenção Primária integral, com destaque às ações preventivas, funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e cuidados assistenciais, processo de trabalho das equipes, o manejo e controle da infecção pelo Coronavírus (COVID-19).

Sugerimos que essas medidas sejam componentes do Plano municipal para o enfrentamento da epidemia de Coronavírus, denominado Plano de Contingenciamento, que cada município necessita elaborar e executar, observando as indicações dos planos nacional e estadual, adequando no que couber á realidade local e a evolução da epidemia, com criatividade, eficácia e efetividade.

A Atenção Primária à Saúde / Estratégia Saúde da Família (APS/ESF) é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. Durante surtos e epidemias, a APS/ESF tem papel fundamental na resposta global à doença em questão. A APS/ESF oferece atendimento resolutivo, além de manter a integralidade e a coordenação do cuidado em todos os níveis de atenção à saúde, com grande potencial de identificação precoce de casos graves que devem ser transferidos e manejados em serviços especializados.

Considerando a dinâmica própria de evolução da epidemia, as orientações contidas nesta Nota Técnica podem ser modificadas, ajustadas e reformuladas, o que determinará outras Notas Técnicas complementares, sempre em conformidade com as diretrizes nacional e estadual e a situação epidemiológica local.

1. Em relação às ações preventivas para contenção da epidemia:

a. Divulgar ao máximo possível no âmbito do município, medidas que devem ser adotadas por todos os cidadãos:

– Diminuição do contato social, principalmente idosos;
– Suspensão de viagens que possam ser evitadas;
– Suspensão de eventos que gerem aglomeração de pessoas;
– Higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou desinfecção com álcool gel a 70%;
– Desinfecção periódica de superfícies com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% direcionada aos diversos segmentos da sociedade e locais públicos;
– Orientação de manter pelo menos 1 metro de distância entre as pessoas nas conversas e modificar práticas de cumprimentos evitando contatos físicos, sem perder a ternura e afeto;
– Utilizar lenço descartável para higiene nasal, com descarte adequado em lixeira;
– Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir e higienizar as mãos logo em seguida;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
– Manutenção de ambientes ventilados;
– Não compartilhar objetos de uso pessoal, como toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas, etc.

b. Cancelar eventos que gerem aglomeração de pessoas.

c. Utilizar todas as ferramentas de comunicação, panfletos, cartazes, mídia em geral, rádio comunitária e outros, a fim de prestar esclarecimentos seguros e científicos quanto a COVID – 19, a nova forma de atendimento das Unidades de Saúde, bem como orientações à população sobre prevenção e a importância de colaborar na prática e disseminação das observações, recomendações e determinações das autoridades sanitárias para o controle e contenção da epidemia, evitando assim a propagação de boatos e fake news.

2. Em relação ao monitoramento e avaliação das ações:

– Monitorar diariamente o uso e efetividade de ações preventivas de acordo com atualizações disponibilizadas sobre o perfil de disseminação através do “Informe Epidemiológico Coronavírus (COVID -19) da SES PE, que é publicado na página da internet https://www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov. Utilizar na avaliação da evolução da epidemia e divulgar essas informações para os trabalhadores da saúde e população.

3. Quanto à qualificação dos trabalhadores:

– Treinar equipes multiprofissionais de saúde em pequenos grupos – em ambiente amplo e que preserve o espaço de distância entre os participantes de mínimo de 1 (um) metro – com o apoio das Gerências Regionais de Saúde da SES (GERES), ou através de cursos à distância ministrados pela SES, Universidades, etc., para que essas equipes qualifiquem suas ações no repasse das informações verdadeiras e científicas para a população e bem realizar a identificação, triagem, manuseio clínico e notificação dos casos.

4. Do Funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Processo de trabalho das Equipes

– As Unidades de Saúde deverão manter seu horário de funcionamento, e, quando necessário e possível, ampliar. Todos os profissionais de saúde são imprescindíveis e devem estar em seus postos de trabalho e cumprindo suas atribuições, de forma solidária, competente e elevado espírito público;
– As equipes devem organizar o fluxo de entrada e circulação de pessoas na unidade, a fim de minimizar as aglomerações e evitar o contato entre as pessoas com sintomas respiratórios e os demais usuários da UBS; as atividades de rotina das UBS devem ser mantidas, com prioridade para pacientes do grupo de risco, como idosos e portadores de doenças crônicas e autoimunes, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto). Com os devidos cuidados de proteção e redução de riscos à saúde dos trabalhadores, em conformidade com normas técnicas específicas.
– Preferencialmente os atendimentos nas Unidades de Saúde devem ser organizados por hora marcada, ao invés de ordem de chegada para os atendimentos programados;
– Quanto aos atendimentos de demanda espontânea, as equipes deverão organizar a agenda de modo a disponibilizar um número maior para esta modalidade de atendimento, tendo em vista o aumento que certamente ocorrerá;
– Nas atividades de educação em saúde, realizar com grupos pequenos, em sala apropriada ou em espaço aberto se houver, guardando a separação mínima de 1 (um) metro entre os participantes;
– Providenciar aquisição de EPIs para os trabalhadores da saúde e prepará-los para o uso correto e na ocasião necessária, em conformidade com o “Protocolo de manejo clínico para o novo Coronavírus” do Ministério da Saúde (MS);
– As visitas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de endemias (ACE) devem ser mantidas e estimuladas considerando a sua relevância, especialmente no momento atual. Esses profissionais precisam estar bem esclarecidos sobre a epidemia COVID-19 e as medidas de proteção. Lavar as mãos com frequência e dispor de álcool gel a 70% para uso e manter a distância recomendada do morador, explicando ao mesmo a razão de assim proceder. Visitas bem objetivas, com informes sobre os cuidados na prevenção da proliferação do novo Coronavírus e nas orientações quanto a forma de assistência das pessoas com sintomas respiratórios na UBS, e prestando também orientações quanto as arboviroses, atualização do calendário de vacinas, e, especialmente, sobre a campanha de vacinação contra a Gripe.
– Cada Unidade de Saúde deverá estabelecer uma sala/consultório/local de atendimento, ventilado, preferencialmente com janelas, evitando uso do ar condicionado, para consulta dos pacientes com síndrome gripal. Esta sala deverá possuir uma rotina de limpeza intensificada após cada atendimento;
– Organizar as UBS mantendo horário estendido, garantindo a oferta de vacinação na hora do almoço, e para aquelas que fazem o terceiro turno nos horários noturnos. Unidades com mais de uma equipe podem se organizar em escalas de trabalho flexíveis a fim de garantir o quantitativo de profissionais necessários para assegurar o acesso da população à vacina durante todo o horário de funcionamento do serviço. Nesse cenário, faz-se necessário dimensionar o quantitativo de vacinas, incluindo a demanda estimada nos horários estendidos. Além disso, se possível, ter o maior número de profissionais envolvidos diretamente na vacinação a fim de tornar o ato de vacinação o mais rápido possível. Recomenda-se disponibilizar, na unidade de saúde, um local específico para vacinação do idoso, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas, separados do local de vacinação direcionado aos demais grupos, caso não seja possível, definir filas diferenciadas obedecendo o espaçamento mínimo de 01 metro entre as pessoas para a vacinação desses grupos. Disponibilizar dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, para facilitar a higienização das mãos dos profissionais e população que buscar a vacinação em locais de destaque, assim como disponibilizar máscaras cirúrgicas para eventuais sintomáticos respiratórios. Para a proteção dos vacinadores, recomenda-se o uso de sapato fechado, jaleco e máscara cirúrgica devendo ser trocada a cada duas horas. Todas as observações deverão ser consideradas para as campanhas de vacinação.
– Para evitar a proliferação do vírus são recomendadas medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, e utilizar toalhas de papel para secá-las, após cada atendimento. Além do sabão, outro produto indicado para higienizar as mãos é o álcool em gel a 70%, que também serve para limpar objetos como telefones, teclados, cadeiras, maçanetas, etc.;
– Estabelecimento de rotina de desinfecção dos ambientes e objetos de trabalho e de desinfecção de veículos de transportes com cuidado especial para aqueles que realizam transporte de pacientes com baixa imunidade. Para a limpeza interna da Unidade de Saúde, recomenda-se a utilização dos produtos usuais, dando preferência para o uso da água sanitária (em uma solução de 1 (uma) parte de água sanitária para 9 (nove) partes de água para desinfetar superfícies.

5. Do Manejo Clínico

– Seguir as Orientações do Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID – 19) do Ministério da Saúde para o manejo diagnóstico e terapêutico de pessoas com suspeita de infecção respiratória, caracterizada como Síndrome Gripal, causada por COVID-19 ou não, no contexto da APS/ESF;
– As equipes de Saúde, com o apoio de seus gestores, devem buscar implantar o fluxo utilizando o método derivado de protocolos de triagem em emergências, denominado FAST TRACK, ferramenta de fluxo rápido de triagem e atendimento para Atenção Primária, sugerido pelo Ministério da Saúde, disponível no site do Ministério da Saúde, na data de 19 de março de 2020, no endereço eletrônico: https://aps.saude.gov.br, devendo ser adequado a realidade de cada município, que inclui os passos a seguir:

a. Identificação de caso suspeito de Síndrome Gripal e de COVID-19;
b. Medidas para evitar contágio na UBS;
c. Classificação do caso e estratificação da gravidade da Síndrome Gripal;
d. Casos leves: manejo terapêutico e isolamento domiciliar;
e. Casos graves: estabilização e encaminhamento a serviços de urgência/emergência ou hospitalares de referência;
f. Monitoramento clínico de pacientes em isolamento domiciliar e de prevenção às pessoas ou familiares que mantém contatos com os mesmos.

– Após a identificação precoce na recepção da Unidade Básica de Saúde de caso suspeito de Síndrome Gripal, deve-se fornecer imediatamente máscara cirúrgica ao paciente e realizar o primeiro passo do Fast-Track enquanto aguarda o atendimento da enfermagem e do médico;
– Orienta-se o uso da máscara cirúrgica pelo profissional de saúde, no caso de contato no atendimento clínico do usuário com quadro de síndrome gripal;
– Para o manejo terapêutico e isolamento domiciliar, casos leves devem ser manejados com medidas não farmacológicas como repouso, hidratação, alimentação adequada, além de analgésicos e antitérmicos e isolamento domiciliar por 14 dias, até cessar os sintomas e avaliação médica, a contar da data de início dos sintomas. É necessária a comunicação do paciente ou familiar com um profissional de saúde da APS/ESF durante todo o cuidado doméstico do paciente até o fim do período de isolamento;
– A reavaliação clínica e o seguimento da evolução do quadro devem ser realizados por um profissional habilitado, enfermeiro e/ou médico da APS, a cada 48 horas, presencial, conforme necessidade clínica, ou via telefone, com apoio do Agente Comunitário de Saúde da área;
– Nos casos classificados como graves, os pacientes devem receber os primeiros cuidados e encaminhados aos serviços de urgência ou hospitalares de acordo com a organização da Rede de Atenção à Saúde local, obedecendo aos fluxos estabelecidos pelo Município (Secretaria Municipal de Saúde) e Estado (GERES) em deliberação CIR;

No que diz respeito à Atenção Primária à Saúde no Âmbito Prisional, aplicam-se as recomendações aqui estabelecidas. Porém, considerando a dinâmica do território e especificidades do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde Prisional, serão definidos fluxos em Nota Técnica específica, ainda em elaboração.

Pacientes que estejam em Tratamento Fora Domicílio (TFD) devem ser submetidos a triagem e priorizado pacientes mais graves e aos que não podem interromper esquemas terapêuticos (hemodiálise, radio e quimioterapia). Caso apresentem sintomas respiratórios devem ser dirigidos primeiramente para a UBS para avaliação. O veículo utilizado deve passar por rigoroso processo de higienização e a sua lotação deve preservar acomodação satisfatória com o recomendado espaçamento entre os passageiros.

Para dar suporte a rede de atenção primaria será definida as Unidades de Referência para atendimento aos casos suspeitos de infecção pelo COVID – 19, promovendo a descentralização destes serviços em todos os espaços regionais.

O conjunto dessas novas medidas e ações da Atenção Primária exigirá, além de um esforço a mais de gestores e profissionais da saúde, de um significativo aporte de mais recursos financeiros tripartite para a execução dos Planos de Contingência municipais. Neste sentido, o COSEMS-PE e SES PE estão em diálogo permanente para obter as melhores soluções, com o objetivo que a Atenção Primária seja a melhor no que se propõe realizar, evidenciando a sua importante e imprescindível ação na contenção da epidemia COVID-19.

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