Em respeito aos art. 11, §2º c/c art. 9º, §1º do Estatuto do presente Conselho e a Resolução Comissão Eleitoral nº 002/2021, nomeada por meio da Resolução COSEMS/PE nº 01/2021, nos termos do art. 30 e segs. do Estatuto do COSEMS/PE para o processo eleitoral de 2021, torna público:
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INADIMPLENTES:
- SEC. MUNIC. DE SAÚDE CHÃ GRANDE
- SEC. MUNIC. DE SAÚDE IBIMIRIM
- SEC. MUNIC. DE SAÚDE JAQUEIRA
- SEC. MUNIC. DE SAÚDE JOAQUIM NABUCO
- SEC. MUNIC. DE SAÚDE MANARÍ
- SEC. MUNIC. DE SAÚDE OROCÓ
- SEC. MUNIC. DE SAÚDE TACARATU
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