REFORMA DO ESTATUTO DO COSEMS/PE
JULHO/2024
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – COSEMS/PE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO E NATUREZA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco – COSEMS-PE é uma – Associação Civil, sem fins lucrativos, destituída de cunho político partidário e religioso, reconhecida como entidade que representa os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, vinculado institucionalmente ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para fins do disposto no § 2º do art. 14-B da Lei nº 8.080/90 com redação dada pela Lei nº 12.466/2011, tem por objetivo o apoio às Administrações Públicas Municipais de Saúde visando à melhoria dos níveis de saúde no Estado de Pernambuco, situado a Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-210.
Art. 2º O COSEMS-PE reger-se-á pelo presente Estatuto, pelos regulamentos e demais atos internos expedidos pelos seus órgãos competentes.
Art. 3º A natureza do COSEMS-PE não poderá ser alterada, nem poderão ser suprimidos seus objetivos primordiais.
Parágrafo Único. O COSEMS-PE terá autonomia financeira, patrimonial e administrativa não respondendo os seus associados, pelas obrigações contraídas pelo mesmo.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 4º O prazo de duração do COSEMS-PE é indeterminado.
Art. 5º O COSEMS-PE terá sede e foro na cidade do Recife.
Parágrafo Único. O COSEMS-PE poderá instalar subsede em qualquer localidade do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 6º O COSEMS-PE tem como finalidade:
I – Congregar todas as Secretarias Municipais de Saúde, ou órgão equivalente, do Estado de Pernambuco e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
II – Manter intercâmbio com entidades semelhantes dos outros Estados da Federação;
III – Lutar pelo fortalecimento dos Municípios no Sistema Único de Saúde (SUS), defendendo com firmeza os interesses municipais nesta área para melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
IV – Lutar pela municipalização efetiva dos serviços de saúde, no que for de sua competência, de forma a atender os interesses dos municípios e garantir benefícios concretos às suas populações;
V – Manter os seus associados informados sobre programa e projetos estadual e federal, e que possibilitam aos municípios a obtenção de recursos técnicos, materiais e financeiros;
VI – Viabilizar a participação do poder público municipal a níveis regionais, estadual e federal com direito a voz e voto nas instâncias de definição das políticas, diretrizes e ações de saúde em Pernambuco;
VII – Lutar pela efetiva participação das organizações da sociedade civil no planejamento, avaliação e mobilização da população para as ações de saúde;
VIII – Desenvolver ações no sentido de viabilizar a criação e fortalecimento de Secretarias de Saúde, ou equivalentes, em todos os municípios pernambucanos;
IX – Promover e participar de Congressos, Encontros, Seminários, Oficinas e outros eventos para intercâmbio de experiências e aprofundamentos de discussões entre os municípios na área de saúde no âmbito local, regional ou estadual.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 7º. Tem direito a ser membro associado do COSEMS-PE todas as Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha ou órgãos equivalentes que integram a administração pública municipal de saúde, através de notificação à Diretoria Executiva do COSEMS/PE, e ser excluído por ato voluntário através de comunicação oficial.
Parágrafo primeiro. Os associados, Secretarias Municipais de Saúde, são representados no COSEMS-PE por seus respectivos Secretários de Saúde ou detentor de função ou cargo equivalente.
Parágrafo segundo. O representante da Secretaria Municipal de Saúde em caso de impedimento ou afastamento definitivo de suas funções deve notificar de imediato o fato à Diretoria Executiva. Neste caso, o substituto assumirá as prerrogativas de representante da respectiva Secretaria Municipal de Saúde a partir de comunicação formal à Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro. Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do COSEMS/PE, por ato da Diretoria Executiva Ampliada, por descumprimento deste estatuto, desacato às decisões e descumprimento do pagamento das quantias financeiras fixadas pela Assembleia Geral, assegurado amplo direito de defesa.
Parágrafo quarto. O associado que tenha sido afastado do COSEMS-PE poderá obter o seu reingresso, por recurso à Assembleia Geral ou a juízo da Diretoria Executiva Ampliada, desde que se reabilite, e liquide seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
Art. 8º São direitos dos Associados:
I – Votar e ser votado;
II – Fazer-se representar no COSEMS-PE, na Comissão Intergestores Bipartite Estadual – CIB e outros órgãos colegiados;
III – Receber informações institucionais referentes ao Sistema Único de Saúde;
IV – Solicitar vista de processo, relatórios e demais documentos do COSEMS-PE;
V – Exercer o controle finalístico do COSEMS/PE.
Art. 9º São deveres dos Associados:
I – Pagar a contribuição mencionada no inciso I, do art. 36;
II – Cumprir as disposições estatutárias;
III – Denunciar quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento aos órgãos competentes;
IV – Zelar pelo patrimônio material e imaterial do COSEMS-PE;
V – Comparecer nas reuniões e assembleias, quando convocados para tal.
Parágrafo primeiro. Somente o associado adimplente com o pagamento da contribuição de representação institucional prevista no inciso I, do art. 36, poderá votar e ser votado.
Parágrafo segundo. É vedado ao associado compor o corpo técnico-profissional do COSEMES-PE para a realização de trabalho remunerado.
Art. 10. Poderão participar nas reuniões e/ou atividades do COSEMS-PE na qualidade de convidados, com direito a voz, representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e representantes das Instituições e entidades de saúde, bem como da sociedade civil.
Art. 11. O COSEMS-PE terá como instâncias deliberativas e administrativas:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Executiva Ampliada;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral órgão máximo de deliberação do COSEMS-PE é constituída por todos os seus associados, representados pelos Secretários Municipais de Saúde ou detentores de cargo ou função equivalente, correspondendo a cada associado um voto, sendo vedado o voto por procuração.
Parágrafo segundo. O associado do COSEMS/PE em falta com suas obrigações estatutárias fica impedido de votar e ser votado, conforme especificado no § 1º, do art. 9º do presente estatuto.
Parágrafo terceiro. A Diretoria Executiva Ampliada, órgão de execução das deliberações da Assembleia Geral, bem como do cumprimento das finalidades do Conselho, será composta pela Diretoria Executiva, mais 01(um) Presidente Regional de cada Região de Saúde do Estado de Pernambuco e 01 (um) Presidente Regional Adjunto que substituirá o Presidente Regional quando da impossibilidade deste, todos eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo quarto. A Diretoria Executiva, responsável pela operacionalização das deliberações da Diretoria Executiva Ampliada, será composta por 01 (um) Presidente, 01(um) Vice-Presidente, 01 (um) Diretor (a) Administrativo e Financeiro, 01 (um) Diretor (a) de Descentralização e Regionalização e 01 (um) Diretor (a) de Relações Institucionais e Parlamentares.
Parágrafo quinto. Serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva 05 (cinco) suplentes por ordem do 1º ao 5º que substituirão os titulares da Diretoria em casos de afastamento ou impedimento de suas funções.
Parágrafo sexto. A medida que forem sendo substituídos os cargos da Diretoria Executiva os suplentes serão convocados por ordem de suplência do 1º ao 5º iniciando a titularidade na Diretoria Executiva no cargo de Diretor (a) de Relações Institucionais e Parlamentares.
Parágrafo sétimo. O (a) Presidente Regional e o (a) Presidente Regional Adjunto quando afastados da função de gestor municipal serão substituídos por eleição entre os pares da Regional, em caráter provisório, até a realização da subsequente Assembleia Geral para efeito de homologação da substituição.
Parágrafo oitavo. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização superior que tem a incumbência de realizar a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial do COSEMS/PE será composto por 03 membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral, conforme especificado no inciso III, do parágrafo único, do art. 15 deste Estatuto.
Parágrafo nono. Os cargos da Diretoria Executiva, Presidente Regional e do Conselho Fiscal são privativos do Secretário(a) municipal de Saúde e não da Secretaria de Saúde do município que representa, implicando a perda desta condição na perda do mandato.
Parágrafo décimo. No caso de perda do cargo o Secretário Municipal de Saúde ou equivalente deverá informar imediatamente o fato.
Parágrafo décimo primeiro. Os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal do COSEMS/PE que perderem o cargo de Secretário Municipal de Saúde ou equivalente poderão permanecer como membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal caso seja nomeado para novo cargo de Secretário Municipal de Saúde de Pernambuco ou equivalente em até 30 dias.
Art. 12. Os membros da Diretoria Executiva Ampliada, Vices Regionais e representantes do COSEMS-PE na CIB/PE que faltarem a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três reuniões intercaladas durante o período de um ano sem justificativa, serão substituídos automaticamente pelo suplente e no caso dos (das) VicesRegionais pelos Adjuntos.
Art. 13. Os membros da Diretoria Executiva, da Diretoria Executiva Ampliada e do Conselho Fiscal não receberão remuneração no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único A Diretoria Executiva Ampliada pode deliberar sobre ajuda de custo para deslocamentos de seus próprios membros, dos representantes na CIB, do (a) Secretário (a). Executivo (a), Assessoria e integrantes da Câmara Técnica (CT-COSEMS) e convidados para cumprimento de suas atribuições previstas neste Estatuto e/ou missões específicas de interesse do COSEMS-PE.
Art. 14. Cada Diretor (a) é responsável, pessoalmente pelos atos praticados que excedam os limites de suas atribuições, previstas neste Estatuto, devendo responder nas Instâncias legalmente competentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E ADMINISTRATIVAS
Art. 15. Além do dever primordial de zelar pela manutenção e o aprimoramento das atividades do COSEMS-PE, a Assembleia Geral deverá exercer coletivamente e mediante iniciativa de cada um dos seus membros, permanente interação com a Diretoria Executiva Ampliada e a Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. Compete à Assembléia Geral:
I – Aprovar alterações no Estatuto;
II – Decidir sobre a dissolução/extinção do COSEMS/PE;
III – Eleger os membros da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, Conselho Fiscal e representantes para a CIB-PE, e respectivos suplente, por voto direto e secreto ou por aclamação;
IV – Apreciar e aprovar:
a) O plano de atividades do COSEMS-PE anual ou plurianual;
b) A prestação de contas anual, após análise do Conselho Fiscal;
c) O orçamento do COSEMS-PE;
d) A alienação de bens que compõem o patrimônio do COSEMS/PE.
V – Exercer a fiscalização e o controle dos atos da Diretoria Executiva e da Diretoria Executiva Ampliada, bem como a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do COSEMS/PE.
VI – Solicitar, por qualquer dos seus membros, à Diretoria Executiva, esclarecimentos, informações e prestações eventuais;
VII – Aprovar os valores da Contribuição Institucional paga pelas Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco para o CONASEMS e COSEMS;
VIII – Deliberar, em instância final, sobre os casos omissos e demais assuntos de interesse do COSEMS-PE;
Art. 16. A Diretoria Executiva compete:
- a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- b)Acompanhar os eventos de interesse do setor saúde, mobilizando os membros do COSEMS/PE;
- c)Manter o cadastro dos associados;
- d)Divulgar as decisões do COSEMS-PE;
- e)Viabilizar administrativamente o pleno funcionamento do COSEMS-PE;
- f) Participar como membro efetivo dos órgãos colegiados com direito a voz e voto;
- g)Constituição de Câmaras Técnicas para subsidiar as decisões das Administrações Públicas Municipais, nas diversas instâncias do SUS;
- h)Registrar e publicar o Estatuto e as modificações que venham a ocorrer.
Art. 17. Ao (A) Presidente da Diretoria Executiva compete:
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, da Diretoria Executiva Ampliada e da Assembleia Geral;
- Representar o COSEMS/PE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Defender, respeitar a fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do COSEMS-PE;
- Firmar contratos, acordos, convênios, ou rescindi-los desde que aprovados nas diversas instâncias deliberativas;
- Participar ou designar membro da Diretoria Executiva do COSEMS-PE para integrar o Conselho Estadual de Saúde – CES;
- Apresentar à Assembleia geral os relatórios das atividades do COSEMS-PE;
- Representar o COSEMS-PE no CONARES, CONASEMS, em Conselhos de Secretarias Municipais (COSEMS) de outros Estados da Federação, em Conselhos e outros Fóruns Estadual, Nacional e Internacional.
- Autorizar, juntamente com o Diretor (a) Administrativo e Financeiro, as despesas referentes ao COSEMS-PE, assim como assinar ofícios e/ou outros documentos contábeis.
Art. 18. Ao (A) Vice-Presidente compete:
- Substituir o (a) Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vaga;
- Representar o COSEMS-PE no CONARES e CONASEMS;
- Auxiliar política e tecnicamente o (a) Presidente e os (as) Vice-Presidentes Regionais;
Art. 19. Compete ao Diretor (a) Administrativo e Financeiro:
- a)Substituir o (a) Vice-Presidente nos casos de ausências, impedimento ou vacância do cargo;
- b)Responder pela divulgação e comunicação das atividades do COSEMS/PE;
- c)Autorizar, juntamente com o (a) Presidente da Diretoria Executiva, as despesas referentes ao COSEMS-PE, assim como assinar ofícios e/ou outros documentos contábeis;
- d)Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva Ampliada e ao Conselho Fiscal, com a colaboração da Secretaria Executiva e profissional de contabilidade, as prestações de contas dos recursos financeiros do COSEMS-PE.
- e)Registrar e publicar o estatuto e as modificações que venham a ocorrer.
Art. 20. Compete ao Diretor (a) de Descentralização e Regionalização:
- a)Substituir o Diretor (a) Administrativo e Financeiro nos casos de ausências, impedimento ou vacância do cargo;
- b)Articular os (as) Presidentes e Adjuntos das Regiões de Saúde do Estado para apoiar as atividades dos municípios e as ações desenvolvidas pelo COSEMS-PE;
- c)Organizar eventos regionais, para fortalecer as ações dos secretários (as) de saúde em cada região;
- d)Cooperar com as ações dos (as) Presidentes Regionais e Adjuntos no intercâmbio e divulgação das experiências de saúde dos municípios.
Art. 21. Compete ao Diretor (a) de Relações Institucionais e Parlamentares:
a) Substituir o Diretor (a) de Descentralização e Regionalização nos casos de ausências, impedimento ou vacância do cargo;
b) Registrar e publicar o estatuto e as modificações que venham a ocorrer;
c) Secretariar reuniões na ausência do Diretor (a) Administrativo e Financeiro.
d) orientar e supervisionar as atividades e processos organizacionais, relações institucionais e parlamentares;
e) avaliar de forma sistemática e participar da tomada de decisão, em conjunto com o Presidente, nas questões relativas à discussão e posição sobre propostas legislativas em tramitação na Assembleia Legislativa que sejam de interesse da saúde; e ao debate de temas que envolvam a saúde junto a órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e de fiscalização e controle do Poder Executivo.
f) dirigir as atividades do COSEMS/PE voltadas ao acompanhamento das discussões e dos projetos de interesse da saúde e dos municípios em tramitação no Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos de controle.
Art. 22. A Diretoria Executiva contará para o desempenho de suas atribuições com no mínimo 01 (um) Assessor (a) Técnico (a) e 01 (um) Secretário (a) Executivo (a) remunerados em valores definidos pela Diretoria Executiva Ampliada.
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva Ampliada fica autorizada para definir sobre a necessidade e valor de remuneração de outros profissionais necessários para o efetivo e eficaz funcionamento do COSEMS-PE.
Art. 23. A cada Presidente Regional compete:
- Integrar a Diretoria Executiva Ampliada e representar o COSEMS-PE, em nível de sua região, na ausência do (a) Presidente ou Vice-Presidente;
- Promover em sua região, ações que desenvolvam e fortaleçam o COSEMS-PE;
- Manter a Diretoria Executiva Ampliada informada sobre a situação da saúde pública dos municípios de sua região;
- Defender, respeitar e fazer cumprir, o presente Estatuto e as decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do COSEMS-PE em sua região;
- Fomentar a constituição de Câmaras Técnicas Regionais para subsidiar as decisões das Administrações Públicas Municipais de Saúde nas diversas instâncias do SUS.
Art. 24. Ao (A) Presidente Regional Adjunto compete:
- Substituir o (a) Presidente Regional nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
- Auxiliar o (a) Presidente Regional nas suas atribuições.
Art. 25. Ao Conselho Fiscal compete:
- Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos que forem repassados ao COSEMS – PE, incluindo os do CONASEMS, Governo Federal, Governo Estadual, Prefeituras e todos aqueles recebidos por meio de convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres.
- Emitir parecer sobre o balanço financeiro antes de seu encaminhamento à Diretoria Executiva Ampliada e Assembleia Geral;
- Analisar a transferência de recursos orçamentários e financeiros de uma atividade, programa ou elemento de despesa para outra rubrica, por solicitação da Diretoria Executiva Ampliada;
- Analisar as despesas e operações financeiras não previstas no orçamento, nos casos emergenciais, por solicitação da Diretoria Executiva Ampliada;
Art. 26. A Assembleia geral se reunirá ordinariamente a cada 04 (quatro meses) e extraordinariamente quando convocada:
- Pelo (a) Presidente;
- Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva Ampliada;
- Por no mínimo 1/5 dos membros filiados ao COSEMS-PE.
Parágrafo Único. A convocação da Assembleia Geral deverá ser convocada através de correspondência por escrito em via postal e correspondência eletrônica encaminhada a cada um dos Secretários Municipais de Saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 27. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.
Parágrafo primeiro. O quórum mínimo para instalação da Assembleia é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros associados, em primeira convocação.
Parágrafo segundo. Em segunda convocação será realizada com qualquer número de associados, no prazo mínimo de 30 minutos após a primeira convocação.
Art. 28. A Diretoria Executiva Ampliada se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez no mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 29. O Conselho Fiscal se reunirá quadrimestralmente, devendo apreciar as contas da Diretoria Executiva, promovendo relatórios e pareceres que deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva Ampliada e Assembleia Geral para aprovação.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 30. A Assembleia geral elegerá a cada 02 (dois) anos a Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, Conselho Fiscal e representantes do COSEMS-PE para a CIB-PE.
Parágrafo primeiro. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros nomeados pela Diretoria Executiva até um mês antes da data marcada para a eleição de seus membros, encerrando-se logo após o término da Assembleia Geral em que ocorrer as eleições.
Parágrafo segundo. Só será permitida a reeleição para os cargos da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, Conselho Fiscal e representantes na CIB uma vez para o mesmo cargo.
Parágrafo terceiro. Concluído o processo eleitoral para a escolha dos ocupantes dos cargos definidos neste Estatuto a Comissão Eleitoral dará posse imediata aos eleitos.
Parágrafo quarto Quando ocorrer a sucessão municipal através do processo eleitoral, os mandatos da Diretoria Executiva Ampliada, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e representantes do COSEMS-PE na CIB-PE, serão prorrogados por no máximo 04 (quatro) meses, após a posse dos novos prefeitos, até a realização da Assembleia geral para eleição da nova diretoria.
Parágrafo quinto. Em caso de renúncia de todos os membros da Diretoria Executiva Ampliada, da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e representantes do COSEMS-PE na CIB-PE, poderá ser instituída uma Comissão Provisória constituída por 05 (cinco) membros associados, por iniciativa dos mesmos e/ou do CONASEMS, para dar continuidade às atividades do COSEMS-PE e proceder a convocação de Assembleia Geral para novas eleições no prazo máximo de 02 (dois) meses.
Parágrafo sexto. Caso haja renúncia apenas parcial de dirigentes, as substituições ocorrerão como previsto neste Estatuto, cabendo a responsabilidade dos membros remanescentes da Diretoria Executiva e Diretoria Executiva Ampliada a condução das atividades do COSEMS-PE até a eleição da nova direção.
Art. 31. Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva, Diretoria Executiva Ampliada, do Conselho Fiscal representantes do COSEMS-PE na CIB-PE.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral, estabelecendo suas regras em Regulamento Eleitoral que deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva;
II – Dar publicidade aos associados do processo eleitoral e suas normas;
III – Divulgar a relação dos membros do COSEMS-PE impedidos de ser votados em razão de descumprimento de obrigações estatutárias, conferindo-lhes prazo para saná-las;
IV – Proceder à inscrição das chapas e divulgá-las aos membros do COSEMS-PE;
V – Tornar pública as chapas candidatas logo após o término do encerramento das inscrições;
VI – Fixar previamente o prazo para cada chapa apresentar a sua proposta na Assembleia Geral;
VII – Elaborar a cédula eleitoral e suas urnas;
VIII – Apurar os votos e divulgar o seu resultado, submetendo-o ao referendum da Assembleia Geral;
IX – Receber e decidir os recursos e impugnações interpostas, conforme regulamentação da Comissão Eleitoral;
X – Preparar a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral; e
XI – Deliberar sobre os casos omissos.
Art. 32. A inscrição dos candidatos à eleição será encerrada dez dias antes do horário fixado para a Assembleia na qual ocorrerá a eleição.
Parágrafo primeiro. Os candidatos devem integrar chapas, não podendo haver candidatura individual.
Parágrafo segundo. Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.
Parágrafo terceiro. Não será permitido a um mesmo candidato figurar em mais de uma chapa.
Art. 33. Em caso de afastamento do cargo de Secretário (a) Municipal componente da Diretoria Executiva, a substituição se fará conforme as normas previstas neste Estatuto.
Art. 34. Em caso de vacância da Presidência Regional a substituição será imediata pelo (a) Presidente Regional Adjunto, devendo ocorrer a escolha do substituto em reunião dos Secretários (as) de Saúde da respectiva Região de Saúde em caráter provisório, até homologação em Assembleia Geral subsequente.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 35. O patrimônio do COSEMS/PE é constituído de:
I – Bens doados por instituições e pelos associados;
II – Bens e direitos obtidos por meio de doação, legado, aquisição direta e dotações oficiais para investimentos ou inversões financeiras;
III – Parcelas da receita que lhe sejam incorporadas; e
IV – Resultado líquido, eventualmente apurado, de atividades desenvolvidas por terceiros com a participação financeira ou técnico-científica do COSEMS/PE.
Art. 36. Constituem receitas do COSEMS/PE:
I – As contribuições institucionais de seus associados, de acordo com tabela aprovada pela Assembleia Geral;
II – As rendas patrimoniais;
III – As subvenções e os auxílios em espécie;
IV – As rendas de aplicações financeiras nos investimentos de renda fixa e cadernetas de poupança, vedadas às aplicações de risco;
V – As contribuições recebidas de outras pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;
VI – Recursos advindos de contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO VIII
DA APLICAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 37. O patrimônio do COSEMS-PE será aplicado nas suas finalidades constantes do art. 6º, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DO COSEMS-PE
Art. 38. O COSEMS-PE só poderá ser dissolvido quando houver desvirtuamento das finalidades para as quais foi criado, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros associados presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução do COSEMS-PE, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à Associação dos Prefeitos Municipais de Pernambuco– AMUPE.
CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 39. O presente Estatuto só poderá ser alterado por aprovação de 2/3 dos membros do Colegiado presente na Assembleia geral.
Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da Diretoria Executiva, sujeitos à aceitação posterior por parte da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 41. A reforma do presente estatuto, consolidado, entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do COSEMS – PE, revogando-se as disposições em contrário.
Pesqueira/PE, 29 de julho de 2024
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do COSEMS/PE
Elídio Ferreira de Moura Filho
Vice-Presidente
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Diretora Administrativo e Financeiro
SAMARA AISLAN DE SÁ CALLOU
Diretora de Descentralização e Regionalização
LISBETH ROSA DE SOUZA LIMA
Diretora de Relações Institucionais e Parlamentares.
AMANDA DE ANDRADE LIMA
Assessora Jurídica COSEMS/PE
OAB/PE Nº 30.689