TRPJ n.º 001/2019

Processo seletivo para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, bem como qualquer atividade associada a esses serviços.

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-PE, conforme autorização expedida pelo Presidente da Instituição, datada de 15 de abril de 2019, torna público o processo seletivo que orientará a escolha e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, a realização de reservas e quaisquer atividades associadas a esses serviços, para atender o COSEMS-PE. O procedimento que dele resultar será regido por este Termo de Referência e seus Anexos e pelas Leis n.º 10.406/2002 e n.º 13.105/2015, pelo Decreto Presidencial n.º 6.170/07, pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507/2011 e pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 3/2015, bem como demais normas e legislação que disponham sobre a matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993.

1          Objeto

1.1       Constitui objeto do presente processo seletivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo ainda a realização de reservas e a marcação/remarcação de bilhetes, bem como quaisquer atividades associadas a esses serviços, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.

2          Justificativa

2.1       O COSEMS-PE possui intensa agenda institucional, com desdobramentos em todo o território nacional, o que exige o deslocamento de seu corpo diretivo e de seus colaboradores e convidados. Sendo assim, para atender as necessidades do COSEMS-PE, relativas ao cumprimento dessa agenda institucional, faz-se necessária a presente seleção e o contrato dela resultante, visando à aquisição de passagens aéreas nacionais, bem como a realização de procedimentos afins.

3          Dos Serviços

3.1       Emissão de bilhetes de passagens:

3.1.1     Emitir bilhetes de passagens aéreas nacionais, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em até 03 (três) horas após solicitadas por meio de ferramenta eletrônica específica ou do Formulário de Solicitação de Passagens e enviar ao COSEMS-PE por meio do contato cosems.pe@gmail.com ou outro endereço de correio eletrônico que, neste caso, lhe será previamente anunciado.

3.1.2     Atender às seguintes condições:

a.         Havendo problema de ordem técnica que inviabilize o atendimento no prazo fixado no subitem 3.1.1 acima, a empresa contratada deverá comunicar ao Fiscal de Contrato designado pelo COSEMS-PE, em até uma hora do recebimento do pedido, ficando a extensão do prazo a ser eventualmente concedido a critério da Fiscalização;

b.         Persistindo o problema técnico no sistema da companhia aérea e/ou da empresa contratada, representante dessa última deverá deslocar-se aos balcões das companhias aéreas no aeroporto, objetivando atender o solicitado pela Fiscalização;

c.         Excepcionalmente, caso seja solicitado pelo COSEMS-PE, a empresa contratada deverá entregar os bilhetes de passagem na sede do próprio COSEMS-PE, nos balcões de atendimento do aeroporto ou na residência do usuário indicado;

d.         Os bilhetes que venham a apresentar qualquer irregularidade deverão ser substituídos, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir da comunicação;

e.         Em caso de emissão/remarcação de passagem com erro e/ou omissão atribuível à empresa contratada e que comprometa a utilização do bilhete, a empresa contratada deverá providenciar a correção e, ainda, arcar com eventuais prejuízos que o caso possa acarretar; e

f.          Adoção de procedimentos necessários para o reembolso ao COSEMS-PE do valor de bilhetes não utilizados ou cancelados, pelo preço equivalente ao valor impresso, deduzidos as multas aplicadas pelas companhias e os descontos contratuais.

3.2       Realização de reservas:

3.2.1     Disponibilizar ferramenta de gestão on line de viagens, tipo self booking, em ambiente web disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, com acesso em níveis de perfis previamente estabelecidos, onde seja possível consultar o tarifário das principais companhias nacionais, e bem assim, a realização e o cancelamento de reservas, e a consequente emissão de bilhetes.

3.2.2     Garantir que a ferramenta de gestão permita:

a.         O cadastramento de política de viagem onde estejam presentes, pelo menos, os seguintes requisitos: antecedência mínima; menor tarifa; impossibilidade de requisição de mais de uma passagem para uma mesma pessoa no mesmo dia ou no mesmo horário para destinos semelhantes ou diversos;

b.         A cotação de tarifas e o armazenamento dessas consultas para cada um dos bilhetes emitidos, informando ao usuário todas as opções de voo para os trechos e dias pesquisados, listando-os por faixa de turnos, a saber – manhã (06:01h às 12:00h), tarde (12:01h às 18:00h), noite (18:01h às 0:00h) e madrugada (0:01h às 06:00h), destacando sempre a opção mais barata em cada um desses períodos;

c.         O cadastramento de justificativas a partir de motivos pré inscritos, que possibilitem a realização de reservas fora da política de viagens, bem como a consequente emissão dos respectivos bilhetes; e

d.         A utilização do módulo de emissão de passagens denominado self-ticket.

3.3       Fornecimento de relatórios:

3.3.1     Fornecer relatórios a partir da ferramenta de gestão, a qual deverá permitir:

a.         A elaboração de relatório de rastreamento de passageiros, indicando, por centro de custo, data e horário de embarque, companhia aérea, número do voo/itinerário, número do pedido, nome do passageiro, nome do solicitante e valor da passagem;

b.         A consulta on line de relatórios de desvio da política de viagem, disponibilizado em tela e download, em arquivo nos formatos pdf e csv, inclusive com a geração de gráficos; e

c.         A consulta e gerenciamento de transações (FEE), com relatório detalhado disponibilizado em tela e em download em arquivo nos formatos pdf e csv.

3.4       Parametrização, manutenção e integração:

3.4.1     Garantir que a ferramenta de gestão:

a.         Possua um campo de cadastro para centros de custo, que integre com o sistema de backoffice da agência de viagens; esse centro de custo deverá constar das faturas a serem emitidas;

b.         Permita a criação de perfis ou grupos de usuários com níveis de acesso pré-estabelecidos, contendo, pelo menos, os níveis de solicitante/emissor, autorizadores e administrador;

c.         Permita a manutenção de usuários, autorizadores e administradores do sistema, representantes do COSEMS-PE; e

d.         Permita consultas externas ao conteúdo da base de dados via webservice.

3.5       Segurança e infraestrutura:

3.5.1     Garantir os seguintes requisitos de segurança e infraestrutura:

a.         A ferramenta de gestão deve ser full web, com todas as funcionalidades sendo realizadas em navegadores internet (Browsers), sem necessidade de softwares/plugins instalados na estação do usuário e/ou uso de recursos de acesso remoto, como por exemplo: mainframe, terminal service e similares;

b.         A ferramenta de gestão deve possuir, em banco de dados, as informações de identificação dos passageiros beneficiários, para que essas informações não necessitem ser digitadas a cada nova solicitação para o mesmo passageiro;

c.         Mecanismos de segurança para a ferramenta de gestão de viagens, que garantam autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, tais como conexão via SSL;

d.         Certificações de segurança para armazenamento e criptografia de dados, tais como SAS70 e ISO 27.001, para o data center onde a ferramenta de gerenciamento de viagens (self booking) esteja hospedada;

e.         Declaração do fornecedor do software de que a infraestrutura de hospedagem do sistema garanta a disponibilidade mensal da ferramenta em no mínimo 99,9%;

f.          Interface compatível, para todas as funcionalidades web, com, no mínimo, os navegadores Microsoft Internet Explorer versões 11 ou superior; Firefox versão 49 ou superior; Chrome versão 55 ou superior; e Safari versão 14;

g.         Consulta ao histórico (log) das transações (tais como reservas e emissões, acessos, alterações e configurações) efetuadas pelos usuários no sistema, independente do perfil dos mesmos; esses registros de transações (log) devem ser sempre protegidos contra alterações; e

h.         Opção para que o usuário solicite e recupere sua senha a partir da própria ferramenta, com o envio desse código de acesso para o e-mail cadastrado.

3.6       Resolução de situações problema:

3.6.1     Recepcionar e resolver as situações problema que venham a surgir, relacionadas com a emissão de passagens, realização de reservas, embarque e desembarque, dentre outros, devendo ter, inclusive, um funcionário credenciado para orientar em casos de embarque de emergência.

3.6.2     Disponibilizar funcionário de plantão, dispondo de telefone celular permanentemente ligado que permita ao COSEMS-PE contato imediato, para o caso de emergência – entendido como situação de necessidade urgente e imprevisível, surgida fora do horário comercial, inclusive domingos e feriados.

4          Das Obrigações da Empresa Vencedora

4.1       Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, da Proposta apresentada e do Contrato assinado com o COSEMS-PE.

4.2       Emitir ou alterar e entregar/enviar, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em até 03 (três) horas após solicitados, os bilhetes de passagens requisitados por meio de ferramenta eletrônica específica ou do Formulário de Solicitação, informando ao interessado o nome da companhia aérea, o número do e-ticket ou o código da reserva, o nome do passageiro, locais e horários de partida e destino e o número do voo.

4.3       Apresentar notas fiscais/faturas emitidas por requisição de passagem (cada requisição de passagem corresponderá a uma nota fiscal/fatura), admitindo-se, excepcionalmente, a emissão de uma mesma nota fiscal para várias requisições, quando previamente autorizado pelo Fiscal do Contrato designado pelo COSEMS-PE.

4.4       Entregar as notas fiscais/faturas acompanhadas da(s) cópia(s) do(s) bilhete(s) emitido(s) e faturado(s), da(s) Requisição(ões) de Passagem(ens), sem prejuízo de outras exigências.

4.5       Proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados, para resolver os casos excepcionais e urgentes, fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Nesses casos, o COSEMS-PE entrará em contato direto com o preposto da empresa contratada, o qual deverá estar sempre munido de aparelho telefônico celular.

4.6       Proceder à supervisão diária das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando para tanto um preposto.

4.7       Iniciar a disponibilização dos serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da assinatura do Contrato com o COSEMS-PE.

4.8       Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, agentes em número e qualificação necessários para a perfeita execução dos serviços, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao piso salarial estabelecido para a categoria, bem como os benefícios de praxe (auxílios transporte e alimentação, dentre outros).

4.9       Relatar ao COSEMS-PE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços contratados.

4.10      Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo COSEMS-PE, se obrigando a atender prontamente as suas reclamações.

4.11      Apresentar, a cada 40 (quarenta) dias, a relação dos bilhetes emitidos e não utilizados, relacionados por centro de custo e por fatura, para que sejam adotados os procedimentos necessários quanto ao ressarcimento e proceder o reembolso ao COSEMS-PE pelo preço equivalente ao valor impresso, deduzidos as multas aplicadas pelas companhias e os descontos contratuais, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato.

4.12      Fornecer os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o envio ao COSEMS-PE da relação de que trata o subitem anterior 4.12, por meio de Carta de Crédito, que permita deduzir do respectivo centro de custo o valor de eventuais faturas a serem pagas.

4.13      Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser celebrado com o COSEMS-PE.

4.14      Reservar ao COSEMS-PE o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, ocasiões em que a empresa contratada deverá informar ao gestor do contrato o valor das tarifas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte, inclusive o promocional, a ser considerado aquele devidamente registrado na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

4.15      Nas emissões de bilhetes, utilizar, preferencialmente, o menor preço em escala crescente, combinado com o menor tempo de viagem.

5          Das Obrigações do COSEMS-PE

5.1       Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por representante designado pelo Presidente do COSEMS-PE.

5.2       Responsabilizar-se pela comunicação à empresa contratada, em tempo hábil, da quantidade de bilhetes a ser fornecida, trechos e locais, bem como dos demais dados necessários para a emissão das passagens.

5.3       Emitir requisições de passagens, a partir de ferramenta de gerenciamento de viagens ou de formulário específico, devidamente aprovadas por autoridade competente.

5.4       Efetuar os pagamentos nas condições e preços dos serviços contratados e de acordo com as requisições.

5.5       Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa contratada a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.

5.6       Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

5.7       Aprovar a emissão dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres pelo menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias de transporte, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.

5.8       Receber os serviços objeto do contrato com a empresa, nos termos e condições pactuados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto da Nota Fiscal/Fatura em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da mesma.

5.9       Efetuar o pagamento quinzenalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser enviada pela empresa no 16º (décimo sexto) dia corrido, referente ao faturamento do dia 1º ao dia 15 de cada mês, e no 1º dia do mês subsequente, referente ao período compreendido entre os dias 16 e 30 de cada mês, após aceite e atesto pelo Fiscal do Contrato designado pelo COSEMS-PE e a devida comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por parte da empresa contratada.

6          Da Fiscalização

6.1       Quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, o Fiscal do Contrato designado pelo COSEMS-PE deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento, bem como acompanhar eventuais reembolsos.

6.2       No curso da execução dos serviços objeto do contrato, caberá ao COSEMS-PE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pelo Fiscal do Contrato designado e pela empresa contratada.

6.3       A presença da fiscalização do COSEMS-PE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.

6.4       O COSEMS-PE disponibilizará funcionário para o acompanhamento diário das solicitações de passagens aéreas, que ficarão responsáveis pela escolha dos roteiros e horários, tanto de chegada quanto de partida, dando preferência às passagens promocionais e mais econômicas.

7          Das quantidades estimadas de passagens

  Unidade   Quantidade Mensal Estimada   Quantidade Anual Estimada
  COSEMS-PE De acordo com a agenda institucional do corpo diretivo, colaboradores e convidados 500

8          Estimativa do montante anual dos serviços contratados

8.1       A título de informação, mas sem que isso venha gerar qualquer compromisso futuro por parte do COSEMS-PE, estima-se um montante anual com emissão de passagens em torno de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

9          Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de preços

9.1       As propostas deverão ser apresentadas/enviadas até às 18:00h (dezoito horas) do dia 30 de abril de 2019, terça-feira, em envelope lacrado, conforme modelo oferecido pelo COSEMS-PE, em 01 (uma) única via, obrigatoriamente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:

a.         Identificação da empresa, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone e de fax, e-mail, local, data e assinatura por quem de direito;

b.         Indicação da importância cobrada por bilhete emitido, a ser exigida do COSEMS-PE, a qual tomará parte no cômputo do montante da fatura, mas não poderá se confundir com valores de passagens ou taxas de embarque;

c.         Essa importância deverá ser expressa em algarismo e por extenso, estando, desde já, subentendido que nela deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todas as demais, sejam elas diretas ou indiretas, inclusive as administrativas, tributárias e expectativas de riscos, além da parcela de lucro, que correrão a expensas da empresa, excluindo o COSEMS-PE de solidariedade e/ou despesa adicional a qualquer título;

d.         Em caso de divergência entre o valor grafado e o por extenso, prevalecerá o descrito por extenso;

e.         Prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data limite fixada para a entrega da proposta e respectiva documentação.

9.2       Ao participar do certame, a empresa, automaticamente, declara possuir pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto da contratação, responsabilizando-se, inclusive, pela veracidade dessa informação, e deverá ainda apresentar, junto com a respectiva proposta de preços, documentos que atestam sua capacidade jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e qualificação técnica por meio dos seguintes documentos:

a.         Registro comercial, no caso de empresa individual;

b.         Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e a última alteração contratual, se houver, devidamente registrados, em se tratando de associação ou sociedade, acompanhados de prova de diretoria em exercício, e, no caso de sociedade por ações, também o documento de eleição de seus administradores;

c.         Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d.         Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

e.         Certidão Negativa de Débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;

f.          Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

g.         Certidão de regularidade com o Governo Estadual;

h.         Certidão de regularidade com o Governo Municipal, quando for o caso;

i.          Certificação de que o proponente está devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro do Turismo – EMBRATUR; e

j.          Mínimo de 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução, pelo proponente, de forma satisfatória, dos serviços pertinentes e compatíveis com as atividades objeto deste Termo de Referência.

10        Da abertura e do julgamento das propostas de preços em sessão pública

10.1      A abertura dos envelopes e a análise das propostas será feita na sede do COSEMS-PE, localizada na Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife-PE, no dia 08 de maio de 2019, quarta-feira, às 10:00h.

10.2      O COSEMS-PE efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR VALOR COBRADO POR EMISSÃO/ALTERAÇÃO DE BILHETE.

10.2.1   Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste instrumento, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Termo de Referência.

10.2.2   Caso seja constatado empate durante o julgamento das propostas apresentadas e verificadas como mais vantajosas, o COSEMS-PE comunicará tal fato às empresas detentoras das ofertas empatadas, para que, na presença destas, proceda um sorteio, onde a empresa sorteada será declarada vencedora do certame.

10.3      O COSEMS-PE anunciará o proponente vencedor imediatamente após a análise das propostas e publicará o resultado em seu Portal www.cosemspe.org.

10.4      O contrato decorrente do processo seletivo objeto do presente Termo de Referência será firmado em até 15 (quinze) dias após a publicação do nome da empresa vencedora no Portal do COSEMS-PE.

11        Forma de pagamento

Pela prestação dos serviços, o COSEMS-PE ordenará à conta bancária a ser indicada pela empresa contratadaos valores faturados em lançamentos, com periodicidade de desembolso quinzenal, mediante aceite das faturas por Fiscal de Contrato designado pelo Presidente do COSEMS-PE.

12        Pedidos de informações/esclarecimentos

Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do contato cosems.pe@gmail.com ou pelo telefone (81) 3181.6256.

Recife, 18 de abril de 2019.

Elídio Ferreira de Moura Filho

Secretário Geral/COSEMS-PE

Anexo I

(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)

Termo de Referência n.º 001/2019

Preço a ser cobrado por emissão de bilhetes de passagens, excluídas as taxas de embarque R$______ (_____________)

PROPONENTE:

DADOS DA PROPONENTE

NOME:

RAZÃO SOCIAL:

N.º DO CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONES:

BANCO:_________ AGÊNCIA N.º: __________ CONTA N.º: ______________

E-MAIL: ________________________________________________________

VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 30 DIAS).

Observação:

1) O preço cobrado por emissão de bilhete de passagem servirá ao COSEMS-PE na análise e aferição do resultado do certame.

____________________________________________

Assinatura do Responsável

CPF N.º

Anexo II

MINUTA DE CONTRATO

Contrato que entre si celebram o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-PE e a Empresa XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXXX.

As partes a seguir qualificadas, de um lado o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde ‐ COSEMS-PE, com sede na Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista – Recife-PE, CEP: 50.050-210, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 35.618.958/0001-25, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ORLANDO JORGE P. A. LIMA, brasileiro, casado, Secretário de Saúde do Município de Paudalho/PE, inscrito no CPF/MF sob n.º 371.324.744-72, documento de identidade n.º 2.180.581 SSP/PE, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a Empresa XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXXX, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Processo n.º 001/2019, disciplinado pelas Leis n.º 10.406/2002, e n.º 13.105/2015, pelo Decreto Presidencial n.º 6.170/07, pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507/2011, e pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 3/2015, bem como demais normas e legislação que disponham sobre a matéria, e sobre o qual aplica-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

Cláusula Primeira – Do Objeto

Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo ainda a realização de reservas, a remarcação de bilhetes bem como quaisquer atividades associadas a esses serviços, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência n.º 001/2019 e seus Anexos.

Parágrafo Único: São partes integrantes deste CONTRATO como se nele transcritos estivessem, o TRPJ n.º 001/2019 e seus Anexos, Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo n.º 001/2019.

Cláusula Segunda – Da Especificação dos Serviços

2.1       Os serviços de emissão de bilhetes de passagens compreendem:

2.1.1     Emissão de bilhetes de passagens nacionais, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em até 03 (três) horas após solicitadas a partir de ferramenta eletrônica específica ou do Formulário de Solicitação de Passagens, e enviar à CONTRATANTE por meio do contato cosems.pe@gmail.com ou outro endereço de correio eletrônico que, neste caso, lhe será previamente anunciado.

2.1.2     Atendimento às seguintes condições:

a.         Havendo problema de ordem técnica que inviabilize o atendimento do prazo fixado no subitem 2.1.1 acima, a CONTRATADA deverá comunicar ao Fiscal de Contrato designado pela CONTRATANTE, em até uma hora do recebimento do pedido, ficando a extensão do prazo a ser concedido a critério da Fiscalização;

b.         Persistindo o problema técnico no sistema da companhia aérea e/ou da empresa contratada, deverá deslocar-se aos balcões das companhias aéreas no aeroporto, objetivando atender o solicitado pela Fiscalização;

c.         Excepcionalmente, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, a empresa deverá entregar os bilhetes de passagem na sede da própria CONTRATANTE, nos balcões de atendimento do aeroporto ou na residência do usuário indicado;

d.         Os bilhetes que venham a apresentar qualquer irregularidade deverão ser substituídos, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir da comunicação;

e.         Em caso de emissão/remarcação de passagem com erro e/ou omissão atribuível à CONTRATADA e que comprometa a utilização do bilhete, a CONTRATADA deverá providenciar a correção e, ainda, arcar com eventuais prejuízos que o caso possa acarretar; e

f.          Adoção de procedimentos necessários para o reembolso à CONTRATANTE do valor de bilhetes não utilizados ou cancelados, pelo preço equivalente ao valor impresso, deduzidos as multas aplicadas pelas companhias e os descontos contratuais.

2.2       Além da emissão de bilhetes de passagens, a CONTRATADA deverá, em estreita conformidade com as especificações contidas nos subitens 3.2 a 3.6 do Termo de Referência integrante do presente CONTRATO:

a.         Disponibilizar ferramenta de gestão on line de viagens, tipo self booking, em ambiente web disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, com acesso em níveis de perfis previamente estabelecidos, onde seja possível consultar o tarifário das principais companhias nacionais, e bem assim, a realização e o cancelamento de reservas, e a consequente emissão de bilhetes;

b.         Disponibilizar consulta on line e fornecer relatórios de rastreamento de passageiros, indicando, por centro de custo, data e horário de embarque, companhia aérea, número do voo/itinerário, número do pedido, nome do passageiro, nome do solicitante e valor da passagem;

c.         Garantir requisitos/mecanismos de parametrização, manutenção, integração, segurança e infraestrutura relativos à ferramenta de gestão citada na alínea “a” deste subitem 2.2; e

d.         Recepcionar e resolver as situações problema que venham a surgir, relacionadas com a emissão de passagens, realização de reservas, desembaraço alfandegário e embarque e desembarque, dentre outros, devendo ter, inclusive, um funcionário credenciado para orientar em casos de embarque de emergência.

Cláusula Terceira – Das Obrigações da Contratada

São obrigações da CONTRATADA:

3.1       Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, da Proposta apresentada e do Contrato assinado com a CONTRATANTE.

3.2       Emitir ou alterar e entregar/enviar, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em até 03 (três) horas após solicitados, os bilhetes de passagens requisitados por meio de ferramenta eletrônica específica ou do Formulário de Solicitação, informando ao interessado o nome da empresa de transporte, o número do e-ticket ou o código da reserva, o nome do passageiro, locais e horários de partida e destino, o número do voo.

3.3       Apresentar notas fiscais/faturas emitidas por requisição de passagem (cada requisição de passagem corresponderá a uma nota fiscal/fatura), admitindo-se, excepcionalmente, a emissão de uma mesma nota fiscal para várias requisições, quando previamente autorizado pelo Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE.

3.4       Entregar as notas fiscais/faturas acompanhadas da(s) cópia(s) do(s) bilhete(s) emitido(s) e faturado(s), da(s) Requisição(ões) de Passagem(ens), sem prejuízo de outras exigências.

3.5       Proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados, para resolver os casos excepcionais e urgentes, fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Nesses casos, a CONTRATANTE entrará em contato direto com o preposto da empresa contratada, o qual deverá estar sempre munido de aparelho telefônico celular.

3.6       Proceder à supervisão diária das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando para tanto um preposto.

3.7       Iniciar a disponibilização dos serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da assinatura do Contrato com a CONTRATANTE.

3.8       Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, agentes em número e qualificação necessários para a perfeita execução dos serviços, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao piso salarial estabelecido para a categoria, bem como os benefícios de praxe (auxílios transporte e alimentação, dentre outros).

3.9       Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços contratados.

3.10      Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, se obrigando a atender prontamente as suas reclamações.

3.11      Apresentar, a cada 40 (quarenta) dias, a relação dos bilhetes emitidos e não utilizados, relacionados por centro de custo e por fatura, para que sejam adotados os procedimentos necessários quanto ao ressarcimento e proceder o reembolso à CONTRATANTE pelo preço equivalente ao valor impresso, deduzidos as multas aplicadas pelas companhias e os descontos contratuais, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato.

3.12      Fornecer os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o envio à CONTRATANTE da relação de que trata o subitem anterior 3.12, por meio de Carta de Crédito, que permita deduzir do respectivo centro de custo o valor de eventuais faturas a serem pagas.

3.13      Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser celebrado com a CONTRATANTE.

3.14      Reservar à CONTRATANTE o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, ocasiões em que a empresa contratada deverá informar ao gestor do contrato o valor das tarifas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte, inclusive o promocional, a ser considerado aquele devidamente registrado na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

3.15      Nas emissões de bilhetes, utilizar, preferencialmente, o menor preço em escala crescente, combinado com o menor tempo de viagem.

Cláusula Quarta – Das Obrigações da Contratante

São obrigações da Contratante:

4.1       Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por representante designado pelo Presidente da CONTRATANTE.

4.2       Responsabilizar-se pela comunicação à CONTRATADA, em tempo hábil, da quantidade de bilhetes a ser fornecida, trechos e locais, bem como dos demais dados necessários para a emissão das passagens.

4.3       Emitir requisições de passagens, a partir de ferramenta de gerenciamento de viagens ou de formulário específico, devidamente aprovadas por autoridade competente.

4.4       Efetuar os pagamentos nas condições e preços dos serviços contratados e de acordo com as requisições.

4.5       Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela CONTRATADA a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.

4.6       Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

4.7       Aprovar a emissão dos bilhetes de passagens aéreas pelo menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias de transporte, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.

4.8       Receber os serviços objeto do contrato com a CONTRATADA, nos termos e condições pactuados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto da Nota Fiscal/Fatura em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da mesma.

4.9       Efetuar o pagamento quinzenalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser enviada pela empresa no 16º (décimo sexto) dia corrido, referente ao faturamento do dia 1º ao dia 15 de cada mês, e no 1º dia do mês subsequente, referente ao período compreendido entre os dias 16 e 30 de cada mês, após aceite e atesto pelo Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE e a devida comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por parte da CONTRATADA.

Cláusula Quinta – Do Atendimento

A CONTRATADA executará os serviços de atendimento à CONTRATANTE, de segunda à sexta-feira em horário ininterrupto de 08:00h às 18:00h e aos sábados de 08:00h às 13:00h.

Parágrafo único: Em Recife, em caso de emergência – entendido como situação de necessidade urgente e imprevisível, surgida fora do horário normal de funcionamento a que se refere o caput desta Cláusula Quinta, inclusive, aos domingos e feriados, a CONTRATADA deverá disponibilizar funcionário de plantão, dispondo de telefone celular permanentemente ligado que permita à CONTRATANTE contato imediato.

Cláusula Sexta – Do Acompanhamento e da Fiscalização

A fiscalização dos serviços será exercida por representante designado pela CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados, ou ainda quando entender que a prestação esteja irregular.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, através de um representante designado e nomeado pela CONTRATANTE, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente CONTRATO.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

Cláusula Sétima – Da Inexecução e da Rescisão

A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos das partes.

Parágrafo Primeiro: São motivos para rescisão do presente CONTRATO:

I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais;

II – o atraso injustificado na prestação dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de sua conclusão nos prazos estipulados;

III – a paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

IV – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, e igualmente sua cessão ou transferência;

V – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VI – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

VII – a dissolução da sociedade;

VIII – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;

IX – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE;

X – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XI – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, tendo a CONTRATADA igualmente assegurado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e

XII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO.

Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Terceiro: A rescisão deste CONTRATO poderá ser:

I – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação.

II – Judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo Quarto: Quando a rescisão ocorrer, sem que a CONTRATADA se lhe tenha dado causa, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.

Parágrafo Quinto: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais, por parte da CONTRATADA, acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

Parágrafo Sexto: A CONTRATADA poderá resilir unilateralmente o CONTRATO, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, operada mediante denúncia notificada à CONTRATADA.

Cláusula Oitava – Das Sanções

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarecibo do representante legal da CONTRATADA; e

II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Único: A sanção prevista no inciso I desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.

Cláusula Nona – Dos Recursos Administrativos

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

Cláusula Décima – Do Preço e da Forma de Pagamento

O valor cobrado pela CONTRATADA por emissão de bilhete de passagem é de R$ X,00 (xis reais), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado, por meio de transferência bancária a ser ordenada em favor da CONTRATADA na conta corrente n.º tal da agência 0000-0 do Banco XPTO.

Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser enviada pela CONTRATADA no 16º (décimo sexto) dia corrido, referente ao faturamento do dia 1º ao dia 15 de cada mês, e no 1º dia do mês subsequente, referente ao período compreendido entre os dias 16 e 30 de cada mês, após aceite e atesto pelo Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE e a devida comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por parte da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente que a CONTRATADA possua junto à CONTRATANTE, e caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.

Cláusula Décima Primeira – Do Centro de Custo

As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a custas da CONTRATANTE por meio de instrumentos conveniais por ela celebrados com órgãos da Administração Pública e com organismos internacionais, e bem assim por meio de recursos próprios.

Cláusula Décima Segunda – Da Repactuação

Visando à adequação aos novos preços de mercado, e desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela refere, ou da data da última repactuação, os preços poderão, na forma da legislação aplicável, ser repactuados, cabendo à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do CONTRATO, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.

Parágrafo Único: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante a celebração de aditamento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) da estimativa do montante anual dos serviços contratados.

Cláusula Décima Terceira – Da Vigência

O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e verificada vantagem para a CONTRATANTE em sua continuidade.

Cláusula Décima Quarta – Dos Casos Omissos

A execução deste CONTRATO será regulada pelas suascláusulas contratuais, pelo Termo de Referência nº 001/2019 e pela Proposta da CONTRATADA, e aos casos omissos serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma da Lei n.º 10.406/2002.

Cláusula Décima Quinta – Do Foro

As partes elegem o Foro da Comarca do Recife, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes se obrigam a cumprir o presente CONTRATO, que depois de lido e achado conforme, foi assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas, a todo o ato presente.

Recife/PE, dd de mm de 2019.

__________________________________ Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATANTE ______________________________ Xxxxxx xx Xxx CONTRATADA  

TESTEMUNHAS:

1 __________________________________________              2 __________________________________________

Nome:                                                                                                    Nome:

CPF:                                                                                                        CPF: