Em respeito aos art. 11, §2º c/c art. 9º, §1º do Estatuto do presente Conselho e a Resolução Comissão Eleitoral nº 002/2021, nomeada por meio da Resolução COSEMS/PE nº 01/2021, nos termos do art. 30 e segs. do Estatuto do COSEMS/PE para o processo eleitoral de 2021, torna público:

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INADIMPLENTES:

  1. SEC. MUNIC. DE SAÚDE CHÃ GRANDE
  2. SEC. MUNIC. DE SAÚDE IBIMIRIM
  3. SEC. MUNIC. DE SAÚDE JAQUEIRA
  4. SEC. MUNIC. DE SAÚDE JOAQUIM NABUCO
  5. SEC. MUNIC. DE SAÚDE MANARÍ
  6. SEC. MUNIC. DE SAÚDE OROCÓ
  7. SEC. MUNIC. DE SAÚDE TACARATU

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