PORTARIA GM/MS Nº 66, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Revoga a adesão de ente federativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA GM/MS Nº 69, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia.
PORTARIA GM/MS Nº 70, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara.
PORTARIA GM/MS Nº 71, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Iracemápolis.
PORTARIA GM/MS Nº 72, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.
PORTARIA GM/MS Nº 76, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Barão de Cocais.
PORTARIA GM/MS0 Nº 77, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 Cancela autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Rio Grande.
PORTARIA GM/MS Nº 78, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 Cancela a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.211, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 7, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.225, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 11, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.221, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 10, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.218, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, páginas 8 e 9, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.208, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 6, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.207, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1 – Edição Extra, página 6, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022”.
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.214, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, páginas 7 e 8, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.167, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-A, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1, Edição Extra, página 5, onde se lê “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022”.
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.217, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1 – Edição Extra, página 8, onde se lê “Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação”, leia-se “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022”.
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.227, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 11, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.216, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 8, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.210, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1 – Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 7, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022.”
RETIFICAÇÃO No Art. 4º da Portaria GM/MS nº 4.212, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247-D, Seção 1, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2021, página 7, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no mês de janeiro de 2022”.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Dá publicidade à revogação de deferimento e ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (Pronon).